Proposta nova regulamentação para transporte escolar
A prefeitura propôs um projeto para regulamentar o Serviço de Transporte Escolar (STE) em Curitiba. A ideia, de acordo com o prefeito, é atualizar e modernizar o marco regulatório do modal “transporte escolar municipal”, atualmente sob as regras da lei 11.328/2004 (005.00003.2019). A proposta se fundamenta na lei 12.597/2008 que obriga a criação de regulamentação específica para a área. E também na lei 12.587/2012, que estipula que os serviços de transporte privado coletivo, prestados entre pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser autorizados, disciplinados e fiscalizados pelo Poder Público competente.
Ainda de acordo com o prefeito, a medida pode melhorar a vida útil dos veículos, “uma vez que a fabricação dos mesmos na atualidade apresenta maior autonomia e durabilidade”, defende a justificativa. Dividido em seis capítulos, o texto do projeto de lei apresenta disposições preliminares; disposições sobre os registrados e seus condutores; definições gerais; disposições sobre a circulação dos veículos escolares; penalidades; e disposições finais. O projeto estabelece, de início, que o STE poderá ser executado por motoristas profissionais autônomos ou empresas individuais ou coletivas.
O motorista profissional autônomo deverá cumprir algumas exigências para a execução do serviço, entre elas ter concluído o curso específico exigido para cadastramento, com reciclagem a cada cinco anos, de acordo com a resolução do Contran 168/2004. No caso das empresas (individuais ou coletivas), as exigências abarcam a necessidade de ser proprietária ou possuir arrendamento mercantil, em seu nome, dos veículos com que pretende operar no serviço.
O texto também estipula que todos os transportadores do STE recolherão anualmente à Urbs taxa de registro definida em regulamentação, por veículo que operarem, reajustado anualmente pelo INPC-IBGE, ou outro índice que o substitua. O projeto prevê que a Urbs mantenha um cadastro dos condutores contratados pelos operadores registrados. O texto ainda estipula que somente veículos do tipo ônibus e microônibus poderão ser utilizados no STE. A vistoria será semestral.
O texto estabelece que o registrado deverá firmar contrato de prestação de serviços de transporte de alunos com os responsáveis/pais, devendo constar neste instrumento, valores, vigência e demais cláusulas sobre os serviços. Outro item da proposta diz que “os registrados são obrigados a remeter a URBS, as tabelas de preço e suas atualizações, os itinerários percorridos, número de estudantes transportados semestralmente e quaisquer dados que forem solicitados para compor os relatórios estatísticos do sistema”.
Punições
A inobservância do texto da lei poderá gerar algumas punições, como por exemplo, advertência escrita; multa; suspensão e/ou cassação da Licença Cadastral de Condutor; suspensão do Certificado para Trafegar; e cassação do Registro. As infrações serão classificadas de acordo com sua gravidade, em grupos distintos, conforme sua natureza e gravidade e o responsável pelo registro é solidário às ocorrências cometidas pelos condutores cadastrados em seu veículo. A lei, caso aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação.
“Visando prestar um serviço adequado, por meio de um padrão de qualidade aos educandos, e garantir o acesso de crianças e adolescentes à educação através de um transporte escolar seguro, moderno e digno, a presente proposta apresentada visa a atualização do regramento legal municipal aos atendimentos federais e municipais atualmente dados ao modal, acompanhando e melhorando o Serviço do Transporte Escolar, permitindo que a vida útil dos veículos utilizados seja ampliada”, esclarece Rafael Greca, na justificativa do projeto.
Tramitação
A proposta de lei está na Procuradoria Jurídica para instrução técnica. Depois, irá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba