Proposta nova forma de financiamento para obras nas calçadas de Curitiba
Amália Tortato propõe alterar três leis municipais para que o potencial construtivo possa ser revertido em novas calçadas. (Foto: Arquivo/CMC)
No dia 16 de janeiro, a vereadora Amália Tortato (Novo) protocolou, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei sugerindo um novo uso para o dinheiro que a prefeitura arrecada ao vender potencial construtivo na capital do Paraná. A proposta é que até 10% desse valor seja direcionado para o Fundo de Recuperação de Calçadas (Funrecal), cujo orçamento para 2023 é de apenas R$ 850 mil, conforme alerta a parlamentar na justificativa do projeto (005.00005.2023).
“É notório o problema enfrentado pelos pedestres com o estado de conservação de grande parte das calçadas da cidade de Curitiba. Somente em 2022, a CMC encaminhou cerca de 900 pedidos de construção e melhorias nas calçadas e passeios, demonstrando o elevado número de reclamações que chegam até os parlamentares”, afirma a parlamentar. Amália Tortato chegou a fazer um pedido de informação à Prefeitura de Curitiba (062.00743.2022), questionando esse tipo de obra.
Com o diagnóstico que um dos problemas para a melhoria das calçadas em Curitiba é a falta de recursos para esse tipo de obra, Amália Tortato elaborou o projeto de lei. A proposta dela altera três normas municipais. Primeiro, ela inclui a previsão de uso de recursos provenientes da Outorga Onerosa do Direito de Construir - que é o termo técnico para “potencial construtivo” - para esse tipo de obra na Lei das Calçadas (11.596/2005). Depois, acrescenta no rol de atribuições do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (lei 12.816/2008) a construção de calçadas nos novos empreendimentos.
A terceira norma que Amália Tortato modifica é a regulamentação da Outorga Onerosa (lei 15.661/2020), que passa a prever a autorização para uso de até 10% do dinheiro arrecadado para a construção e melhorias nas calçadas. O projeto de lei obriga a Prefeitura de Curitiba a apresentar plano de aplicação desses recursos anualmente, determinando que eles sejam transferidos ao Fundo de Recuperação de Calçadas (Funrecal), mas também há permissão para que o Executivo possa “vender” o potencial construtivo em troca das obras, sem a necessidade da operação financeira.
O projeto de lei diz textualmente que “será admitida a construção e manutenção de calçadas e passeios públicos como dação em pagamento para a aquisição de potencial construtivo adicional, com obediência às normativas municipais específicas e mediante demonstração da viabilidade e vantajosidade econômico-financeira da operação, computando-se os valores correspondentes no limite do inciso IV deste artigo”. A iniciativa ainda precisa tramitar pelas comissões temáticas da CMC antes de ser votada em plenário.
Outorga Onerosa do Direito de Construir, ou simplesmente “potencial construtivo”, são os termos usados para descrever o mecanismo que permite, sob determinadas condições e após aprovação pela Prefeitura de Curitiba, que os prédios ultrapassem o tamanho originalmente permitido pela legislação. Digamos que empresários decidam erguer um shopping center em um bairro de vocação residencial, cujo limite às edificações é de dois pavimentos, mas eles querem que o conjunto comercial tenha quatro pisos. Eles podem “comprar” essa exceção do Executivo, pagando pelos andares a mais.
Tramitação na CMC
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente, o projeto de lei recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba para então ser submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados temáticos, indicados pela CCJ de acordo com o assunto da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos antes de emitirem seus pareceres.
Após passar pelas comissões, o projeto finalmente estará apto a plenário, sendo que não há um prazo regimental para o trâmite completo. Quem determina a inclusão de um projeto de lei na ordem do dia, para ser votado em plenário, é o presidente do Legislativo, que tem a opção de consultar os líderes partidários para a definição da pauta. Se aprovado em dois turnos, assim, o projeto será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à CMC a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
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