Proposta notificação de atendimento a menores por álcool e drogas

por Assessoria Comunicação publicado 12/04/2016 08h15, última modificação 06/10/2021 08h44

Os Conselhos Tutelares e a Promotoria da Infância e da Juventude do Ministério Público do Paraná (MP-PR) poderão ser avisados de casos de atendimento a crianças e jovens menores de 18 anos por ingestão de bebidas alcoólicas e/ou consumo de drogas. A notificação seria obrigatória para hospitais públicos e privados de Curitiba. É o que propõe um projeto de iniciativa do vereador Chicarelli (PSDC), em tramitação na Câmara Municipal desde o dia 30 de março (005.00031.2016).

A matéria determina que a notificação seja feita em até cinco dias úteis a partir do atendimento. O texto também prevê o que deverá constar no documento, que seguirá para o MP-PR e o Conselho Tutelar responsável pela região onde o paciente mora: nome completo do menor, filiação, endereço residencial, telefone para contato, tipo de substância utilizada e a quantidade detectada, dados do médico responsável pelo caso, diagnóstico e procedimento clínico adotado.

A ideia, segundo Chicarelli, é que o poder público atue como o intermediador entre a família e a criança ou adolescente. “Proibir apenas que os jovens bebam e usem drogas ilícitas não é a solução. É preciso conversar com eles, expor-lhes a preocupação com sua saúde e segurança e deixar claro que não há acordo possível quanto ao abuso do álcool e drogas, dentro ou fora de casa”, justifica o autor.

Em caso de descumprimento da norma, o projeto estabelece a multa no valor de dez salários mínimos nacionais, se o estabelecimento for privado. Se aprovada e sancionada, a lei entraria em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município. Projeto semelhante, do vereador Chico do Uberaba (PMN), foi devolvido ao autor pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para que fosse encaminhada ao Executivo como uma sugestão (005.00105.2015).

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.