Proposta norma para instalação de shoppings e mercados
Começou a tramitar na Câmara Municipal projeto que trata da instalação de shoppings, hipermercados e supermercados em Curitiba. Apresentada nesta semana, a matéria veda a emissão de licença de localização, instalação e abertura quando não houver a distância mínima de 5 km de estabelecimentos congêneres já existentes.
A sugestão é para que o pedido de alvará de construção, funcionamento e instalação seja condicionado à apresentação de certidão comprobatória do respeito à distância mínima, expedida pelo órgão municipal responsável pela licença de localização, funcionamento e instalação. A proposta também abrange as solicitações de alvará em andamento.
A ideia, segundo a justificativa, é a “distribuição equilibrada das grandes concentrações de atividades”, para proteger o pequeno e médio comerciante e evitar impacto negativo no tráfego da cidade. ”O comércio de rua precisa sobreviver, para a manutenção e a vida dos bairros, mas em regra é absorvido pelos grandes empreendimentos”, afirma a proposição.
O projeto prevê o fechamento de estabelecimentos abertos sem respeitar o trâmite, por serem considerados clandestinos. O texto não interferiria, no entanto, na situação de shoppings, hipermercados e supermercados de grande porte já instalados e em situação legal.
A sugestão é para que o pedido de alvará de construção, funcionamento e instalação seja condicionado à apresentação de certidão comprobatória do respeito à distância mínima, expedida pelo órgão municipal responsável pela licença de localização, funcionamento e instalação. A proposta também abrange as solicitações de alvará em andamento.
A ideia, segundo a justificativa, é a “distribuição equilibrada das grandes concentrações de atividades”, para proteger o pequeno e médio comerciante e evitar impacto negativo no tráfego da cidade. ”O comércio de rua precisa sobreviver, para a manutenção e a vida dos bairros, mas em regra é absorvido pelos grandes empreendimentos”, afirma a proposição.
O projeto prevê o fechamento de estabelecimentos abertos sem respeitar o trâmite, por serem considerados clandestinos. O texto não interferiria, no entanto, na situação de shoppings, hipermercados e supermercados de grande porte já instalados e em situação legal.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba