Proposta multa por preços abusivos em casos de calamidade pública
Para proteger a população do que classificou como “aproveitamento indevido”, o vereador Mauro Ignácio (PSB) protocolou, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei complementar que estabelece penalidades a quem praticar aumento de preço sem justa causa em situações de emergência ou calamidade pública, conforme preconiza o inciso X do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor - CDC (lei federal 8.078/1990).
De acordo com a proposição (002.00002.2020), os fornecedores que elevarem, sem justificativa, preços de produtos ou serviços nessas situações poderão receber multa que varia de R$ 10 mil a R$ 50 mil, além da suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo mínimo de 30 dias, ou até correção dos preços abusivos. Em caso de reincidência, estaria o estabelecimento sujeito à cassação do alvará.
O vereador apresentou um requerimento pedindo a tramitação em regime de urgência da proposta (411.00005.2020). Nesse caso, é feito o pronunciamento das comissões permanentes sobre o projeto em até 3 dias úteis contados da aprovação do requerimento. Decorrido este prazo e estando ou não com pareceres, a matéria será incluída na ordem do dia da primeira sessão plenária.
Segundo o texto proposto pelo parlamentar, fica especificada situação de emergência aquela reconhecida pelo poder público como anormal, provocada por fatores adversos que causem danos superáveis pela comunidade afetada. Já a calamidade pública trata-se de situação que cause, além dos problemas citados, também danos à paz social ou à vida. Em ambos os casos, deve haver a expedição, pelo prefeito da cidade, de decreto sobre o assunto, que precisa ser repassado à Defesa Civil Municipal e depois à Estadual, para reconhecimento pelo governador do Estado.
Para Mauro Ignácio, o aumento dos preços sem justificativa significa abuso no exercício da liberdade negocial do fornecedor. “Outrossim, estando a cidade de Curitiba, o Estado e o país à beira de uma pandemia sem precedentes, faz-se necessária e urgente a presente complementação legislativa por parte do Município, antevendo práticas abusivas e lesivas aos munícipes consumidores”, referindo-se à pandemia mundial do covid-19.
Caso aprovada a matéria e sancionada pelo prefeito, a fiscalização sobre a norma ficará a cargo das secretarias municipais do Urbanismo e da Defesa Social, mediate denúncia ao 156 ou em verificações rotineiras, resguardados os direitos ao contraditório e à ampla defesa. A norma passa a vigorar a partir da sua data de publicação no Diário Oficial do Município.
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