Proposta multa para descarte irregular de lixo
O descarte de lixo de forma irregular poderá gerar multa de R$ 980,00. É o que prevê o projeto de lei (005.00199.2013) que tramita na Câmara Municipal, proposto pelo vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB). “Um dever básico do cidadão é não jogar lixo nas ruas, no entanto, pessoas de variadas classes sociais jogam lixo em qualquer lugar como parques, praias, córregos, rios, lagos e outros locais públicos, afetando a qualidade do meio ambiente”, destacou. O tema consta no artigo 291 da Lei 11.095/2004.
A proposição detalha a fiscalização do descarte indevido, com a determinação dos agentes públicos responsáveis por ela (Guarda Municipal e funcionários do Sistema Municipal de Limpeza Urbana) e as punições que variam conforme a quantidade de lixo dispensado de modo irregular. Caso flagrem situações de descarte irregular, os agentes públicos devem advertir o cidadão e solicitar que ele faça o descarte de forma correta.
Caso a advertência verbal seja desrespeitada, agente deverá solicitar a identificação do infrator. Se, em última hipótese, o infrator se recusar a fornecer os dados, deverá o agente conduzi-lo a uma delegacia. O valor das multas também foi discriminado conforme a quantidade de material descartado. Para quantidades inferiores a 350 gramas o valor é de 157 reais. Para quantidades equivalentes a 350 gramas, o valor será de 392 reais e, quando a quantidade superar as 350 gramas, o valor será de 980 reais. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro.
O autor da proposta lembrou que “cidades brasileiras como Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Guarulhos já adotaram estas práticas de fiscalização. No exterior, a fiscalização de dejetos descartados de forma irregular também é severa. Cidades como Londres, Paris e Tóquio aplicam pesadas multas contra os infratores e o mesmo ocorre no estado do Texas, nos Estados Unidos, onde a multa pode chegar a 500 dólares (aproximadamente R$ 1,5 mil)”.
O projeto tem que ser acatado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação para tramitar pelas demais comissões e, posteriormente, ser votado em plenário. Se aprovado, deve passar ainda pelo aval do prefeito.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba