Proposta mudança em lei que regula uso de calçadas pelo comércio

por Assessoria Comunicação publicado 15/04/2015 10h00, última modificação 30/09/2021 07h15

Projeto de autoria do vereador Helio Wirbiski (PPS) estende o uso do passeio público fronteiriço a estabelecimentos comerciais que possuem autorização para fechamento do recuo frontal obrigatório (005.00068.2015). Pesquisas mencionadas pelo texto de justificativa lembram que o uso dos passeios pelos restaurantes, bares e similares propicia aos clientes a sensação de liberdade, possibilitando ver e viver o movimento das ruas e a paisagem como um todo, além de propiciar segurança.

“Não há registro de delitos em frente às casas que utilizam o espaço, por exemplo, o que mostra claramente um ganho na segurança dos bairros", diz o texto. O uso desse espaço foi regulamentado pela lei 9688/1999 (com redação alterada pela lei 14364/2013) e o projeto altera seu primeiro artigo.

Para Wirbiski, a utilização desse espaço é uma tendência mundial. “Curitiba, atendendo a expectativa dos segmentos, regulamentou o uso desses espaços por meio do decreto 179/2015, dessa forma os empresários exploram suas atividades com segurança, oferecendo aos seus clientes uma nova modalidade”.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.