Proposta mudança em lei que proíbe obstrução de via pública

por Assessoria Comunicação publicado 09/04/2015 09h35, última modificação 30/09/2021 06h57

Um projeto que tramita na Câmara de Curitiba pretende modificar a lei 14.471/2014, que proíbe o bloqueio de vias públicas para carga e descarga em horários de trânsito intenso (005.00063.2015). O autor tanto da proposta em pauta, quanto da lei, vereador Colpani (PSB), lamenta que a Prefeitura de Curitiba ainda não esteja fazendo cumprir a norma e afirma que as mudanças são requisitos da Secretaria Municipal de Trânsito (Setran).

O novo texto delimita com mais precisão a área a que a norma se aplica. Em vez de “região central” e seus bairros periféricos, chama de “bairro Centro” e seus bairros periféricos. Acrescenta também parágrafo único para deixar claro que os bairros periféricos são aqueles que integram a Regional Matriz – Ahú, Alto da Glória, Alto da XV, Batel, Bigorrilho, Bom Retiro, Cabral, Centro, Centro Cívico, Cristo Rei, Hugo Lange, Jardim Botânico, Jardim Social, Juvevê, Mercês, Prado Velho, Rebouças e São Francisco.

“A lei foi aprovada no ano passado, e a Setran ainda não cumpriu. Mas a legislação está aí e precisa ser obedecida. O caminhão estacionou, obstruiu a via, tem que ser multado e pronto”, afirmou Colpani. Segundo ele, já foi encaminhado um pedido de informações (062.00359.2014) em novembro, solicitando providências (leia mais). “Eles falaram que tinha que regulamentar a lei, fui até lá para conversar. Este substitutivo é um pedido deles. Após a conversa, não tem mais o que fazer, tem que ler, cumprir e acabou-se”, reiterou.

A palavra “bloqueio” também deve ser alterada para “obstrução”, já que a Setran entende que bloquear uma rua é fechá-la totalmente. “O projeto tem a intenção de evitar a interdição de uma só pista, como ocorre frequentemente em frente a construções”, explicou Colpani.

Legislação
A lei 14.471/2014 pune veículos que bloqueiem vias públicas das 8h às 9h e das 17h às 19h, em função de obra civil e arquitetônica, carga e descarga realizadas por veículos de tração automotora, elétrica, de propulsão humana, de tração animal, reboque ou semirreboque. Porém, não se aplica a, por exemplo, ambulâncias, policiamento e transporte de valores. A norma foi aprovada na Câmara Municipal no dia 26 de maio de 2014, foi sancionada pelo prefeito e entrou em vigor no dia 25 de junho do mesmo ano (leia mais).

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.