Proposta muda critérios para escolha do controlador do Legislativo
Projeto da Comissão Executiva altera critérios para a escolha do titular da Controladoria do Legislativo. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de lei que altera dispositivos da estrutura organizacional da Câmara, referente à escolha do titular da Controladoria do Legislativo (Conlegis). A mudança trata dos critérios para escolha do controlador.
A proposta, que define a redação do parágrafo 1° da lei municipal 10.131/2000, permite que a função de controlador seja exercida por servidor estável do Legislativo, com formação em áreas do Direito, Ciências Contábeis, Administração, Recursos Humanos, Gestão Pública ou Economia. Também é necessária a comprovada capacitação, técnica e profissional, e conhecimentos compatíveis com a função de controle interno.
Atualmente, a função só pode ser exercida por servidor titular dos cargos de nível superior de contador, analista econômico-financeiro, analista de administração e recursos humanos, além de procurador jurídico. Na prática, a alteração permitirá que servidores com capacitação, embora não tenham feito concurso para os cargos em específico, possam desempenhar a função.
O projeto também altera como é feita a escolha do controlador. Hoje o cargo é ocupado a partir da indicação da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização (005.00137.2023). A proposta transfere à Comissão Executiva da Câmara a prerrogativa da escolha do controlador. Fica inalterado o prazo para a indicação, que permanece em 60 dias a partir da posse da Mesa Diretora.
A substituição do profissional, em casos de licença ou afastamentos, também passará a ocorrer conforme os requisitos acadêmicos, e não mais por servidor lotado na Controladoria. O mesmo vale para casos de exoneração a pedido do servidor, aposentadoria, morte ou destituição do ocupante. A proposta suprime ainda o trecho no qual se restringia a formação em Economia, Contabilidade ou Administração, para ocupação do cargo.
Na justificativa da matéria, a Comissão Executiva – formada pelo presidente Marcelo Fachinello (Pode), o primeiro-secretário, Osias Moraes (Republicanos), e a segunda-secretária, Maria Leticia (PV), afirma-se que a medida irá ampliar a possibilidade de concorrência. “O texto legal afasta o direito líquido e certo de potenciais e pretensos candidatos que, não obstante guardem capacidade técnica comprovada, são impedidos de participar do certame porquanto não previamente enquadrados [não titulares] em carreira correlata com sua formação profissional”, justificam.
A Comissão Executiva também defende a mudança da escolha do controlador, antes uma prerrogativa da Comissão de Economia. “A forma de provimento do cargo de controlador [...] visa atribuir tal competência ao Presidente da Casa, porquanto se engloba no rol de afinidades aos atos de gestão da presidência, a quem se impõe, inclusive e principalmente, a responsabilidade [pessoal] pela prestação de contas e eventuais distúrbios contábeis e/ou patrimoniais, que possam implicar em prejuízo ou lesão ao patrimônio público e erário”, argumentam.
Conlegis
Criada pela lei municipal 12.089/2006, a Conlegis é um órgão para assessoramento à administração, em especial nas licitações, nas despesas e nos atos de recursos humanos da Câmara de Curitiba. Atualmente o cargo é ocupado por Margarete Zimmermann Nakano.
Tramitação
Protocolado em 29 de julho, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica para, então, seguir para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a proposição será encaminhada para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, a iniciativa será enviada para a sanção do prefeito. Se vetada, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei. Se sancionada a lei, esta entrará em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
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