Proposta medida que livra consumidor de pagar ar das tubulações

por Assessoria Comunicação publicado 26/02/2020 16h25, última modificação 19/11/2021 07h22

Dois projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretendem poupar o consumidor do pagamento do ar que passa pela tubulação de água. Ambas as propostas, apresentadas pelos vereadores Professor Silberto (MDB) e Edson do Parolin (PSDB), têm o mesmo objetivo: responsabilizar a empresa concessionária do serviço público de abastecimento de água a instalar equipamento eliminador de ar na tubulação.

Segundo a proposição de Professor Silberto (MDB), é facultada a instalação desse equipamento nos imóveis que já possuem acesso ao fornecimento de água, por meio de solicitação protocolada junto à empresa, que terá até 30 dias para executar o pedido (005.00007.2020 com emenda 033.00001.2020). Nesse caso, fica a cargo do usuário o custeio sobre esta instalação. Para as novas ligações, o projeto de lei prevê que os hidrômetros já venha equipados com o dispositivo que retire o ar do encanamento.

No caso de descumprimento do estipulado pela norma, poderá ser aplicada multa a ser estipulada pelo Executivo. Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor 120 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município. Segundo o projeto, a norma deverá ter seu conteúdo divulgado por meio da fatura mensal ao consumidor e nos materiais publicitários da empresa. Silberto já havia apresentado proposta parecida no ano passado, mas retirou de tramitação (005.00033.2019).

Semelhante
Com projeto do mesmo escopo (005.00009.2020), Edson do Parolin propõe que a empresa concessionária divulgue o teor da lei nas faturas ao consumidor por até três meses após a publicação da norma. Caso aprovada e sancionada pelo prefeito, Parolin dá ao Executivo 90 dias para regulamentar a lei, após publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação

As proposições primeiramente receberão instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Casa. Depois é que seguirão para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se acatadas, para os demais colegiados. Nas comissões, os vereadores podem solicitar estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Encerrado esse trâmite, um projeto está apto para seguir para o plenário e, se aprovado, para a sanção do prefeito para então se tornar lei.