Proposta medida que facilita retificar denominação de bem público
Projeto de lei pretende facilitar a alteração de denominações de bens ou logradouros públicos. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de lei que pretende facilitar a alteração de denominação de um bem ou logradouro público. De acordo com o texto, quando a variação se tratar de apenas correção de grafia de nomenclatura, fica dispensada a necessidade da assinatura de pelo menos 2/3 dos demais vereadores para que essa ocorra (005.00151.2022).
Para isso, o projeto propõe uma alteração na lei municipal 8.670/1995, que regulamenta a denominação de bens públicos da capital. No caso, a dispensa da subscrição dos outros parlamentares ocorre quando for comprovada a necessidade da variação; quando houver retificação da certidão de óbito do homenageado; ou quando se der grande publicidade à mudança realizada, como quando um religioso é canonizado, por exemplo.
Segundo a justificativa da proposição, de autoria do vereador Dalton Borba (PDT), existe uma lacuna legislativa sobre o tema, que acaba por gerar diferentes entendimentos, impedindo mudanças, quando pertinentes. Caso aprovada e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor assim que publicada no Diário Oficial do Município.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
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