Proposta medida para diminuir consumo de sal em restaurantes

por Assessoria Comunicação publicado 19/01/2018 13h40, última modificação 25/10/2021 11h23

Foi apresentado, na Câmara de Curitiba, projeto de lei para proibir a disponibilização de recipientes que contenham cloreto de sódio, o chamado sal de cozinha, nas mesas e balcões de bares, restaurantes, lanchonetes e similares (005.00002.2018). Na prática, a matéria pretende desincentivar a adição de sal nos alimentos já prontos para o consumo.

Pelo texto, de autoria da vereadora Maria Leticia Fagundes (PV), o sal será disponibilizado pelo estabelecimento em sachês individuais, somente quando solicitados pelo cliente. Segundo a proposta, o não cumprimento no disposto sujeita os infratores a multa que será fixada em regulamentação do Executivo, no prazo de 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município. De acordo com a vereadora, “trata-se de um problema de saúde pública e diversas capitais brasileiras já regulamentaram esta questão”.

De acordo com a justifica de Maria Leticia, o consumo exagerado do sal é uma das causas de hipertensão arterial, a qual agrava as doenças cardíacas e renais. “Os médicos têm alertados para o consumo excessivo do cloreto de sódio, que é um dos principais inimigos da saúde pública”, diz o texto. A organização Mundial de Saúde (OMS) revelou que o brasileiro consome cerca de 12g de sal por dia, o equivalente a 12 sachês – ou uma colher de sopa – quando o recomendado seria metade dessa quantia.

Tramitação
Após a leitura do projeto no pequeno expediente da sessão plenária, a proposição recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica. Na sequência, será analisado pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante esta fase da tramitação nos colegiados podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.