Proposta medida de higiene para alimentos

por Assessoria Comunicação publicado 23/11/2006 18h15, última modificação 14/06/2021 10h13
Visando garantir higiene e segurança aos consumidores, o vereador José Roberto Sandoval (PSC) apresentou projeto de lei, na Câmara de Curitiba, tornando obrigatório que os alimentos entregues em domicílio disponham de lacre inviolável nas embalagens.
Na justificativa, o parlamentar explica que o manuseio e o acondicionamento dos alimentos são fatores de importância para mantê-los livres da contaminação por bactérias causadoras de doenças ou até mesmo de morte. Com a medida de segurança, ao comprar um determinado alimento pelo serviço de entrega em domicílio, o consumidor terá certeza de que, desde a saída do estabelecimento de venda até o local de entrega, não houve contato de terceiros com o produto.
“Com pequenas medidas de higiene e segurança, podemos evitar que determinadas doenças atinjam a população”, afirma Sandoval.
Lacre
De acordo com o documento, a elaboração dos lacres ficará a cargo das empresas do ramo alimentício que efetuam entregas em domicílio, devendo ser inutilizados quando removidos.
Multa
O não cumprimento das determinações, se aprovado o projeto e  sancionada a lei, acarretará em multa no valor de R$ 100,00 por lacre, atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No caso de extinção do índice, será adotado outro que reflita a perda de poder da moeda.