Proposta isenção de taxa de estacionamento para clientes

por Assessoria Comunicação publicado 12/11/2013 11h25, última modificação 21/09/2021 07h06

Está em tramitação, na Câmara de Curitiba, projeto de lei que isenta do pagamento de estacionamento o usuário que permaneça por período igual ou inferior a sessenta minutos (005.00442.2013). A proposição, do vereador Ailton Araújo (PSC), isenta do pagamento da taxa de estacionamentos em shoppings centers, supermercados, instituições bancárias, restaurantes e hospitais, por exemplo. Ela foi lida hoje no pequeno expediente e passará pela Procuradoria Jurídica, para instrução, antes de ser enviada para as comissões permanentes.

No entanto, a lei obriga o cliente usuário a apresentar, na saída do estacionamento, cupom fiscal de compra de mercadoria ou serviço com valor maior ou igual a cinco vezes o valor da taxa de estacionamento relativa ao período de sessenta minutos. Além disso, não tendo condições de comprovar a compra de mercadoria ou permanência nos hospitais, ou instituições bancárias, o cliente pagará normalmente pelo estacionamento.

Segundo a justificativa do projeto, ao obrigar o cliente a pagar o estacionamento para ter acesso à loja é configurada a “venda casada”, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Para Araújo, o projeto pretende estabelecer um período em que o cliente fique isento da taxa de estacionamento, desde que tenha realizado despesas dentro do estabelecimento, exceto as instituições bancárias e hospitalares, onde seria exigido apenas a comprovação da presença.

“Com o crescente número de veículos circulando nas vias públicas, atualmente é quase impossível a obtenção de uma vaga de estacionamento em espaços públicos, surgindo um nicho explorado pelos estabelecimentos de comércio, bancários e hospitalares, qual seja, a cobrança pelo estacionamento”, assegura Ailton Araújo.