Proposta institui soltura de pipa como esporte em Curitiba
O projeto estabelece que aqueles que praticarem o esporte sejam denominados "pipeiros". (Foto: Pixabay/CMC)
Protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no dia 20 de julho, um projeto de lei pretende reconhecer a soltura de pipa como esporte na capital do Paraná. A proposta, de autoria do vereador Beto Moraes (PSD), prevê que aqueles que praticarem o esporte sejam denominados “pipeiros” (005.00135.2020).
O projeto estipula duas regras para a realização do esporte, determinando que os pipeiros o pratiquem “em local aberto distante de redes elétricas e de telefonia” e os proibindo de invadir propriedades para resgatar as pipas perdidas. A iniciativa prevê a possibilidade de regulamentação da Prefeitura de Curitiba.
Na justificativa, Beto Moraes sugere que um “Pipodramo” seja criado no Parque Náutico, na divisa de Curitiba com São José dos Pinhais. Segundo o vereador, a medida traria “mais segurança para os praticantes desse esporte que tanto cresce em nossa cidade”. Caso o projeto seja aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba