Proposta inclusão do Dia do Fusca em Calendário Oficial de Eventos

por Claudia Krüger | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 11/07/2022 13h28, última modificação 11/07/2022 13h28
O veículo, que começou a ser fabricado na Alemanha em 1945, foi um dos mais populares mundialmente.
Proposta inclusão do Dia do Fusca em Calendário Oficial de Eventos

Projeto de lei pretende criar o Dia Municipal do Fusca, a ser comemorado em 28 de setembro. (Foto: Canva)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de lei que pretende tornar 28 de setembro o Dia Municipal do Fusca, na capital. A data é uma referência à inauguração da primeira concessionária Volkswagen (VW) do Paraná pelo imigrante alemão Rudolf Richard Petersohn, em Curitiba, no ano de 1955. Caso aprovada, a data passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município (005.00139.2022). 

De acordo com a justificativa do projeto, a referência ao veículo se dá por conta de o modelo ter chegado ao Brasil em 1950 e logo ter caído no gosto popular. “O sucesso foi tanto que o modelo foi o carro mais vendido no Brasil por 24 anos consecutivos, alcançando o número histórico de um milhão de unidades vendidas no país em março de 1972. Até 1986, segundo a própria VW, o Brasil produziu 3,1 milhões de unidades do Fusca”, diz o texto. 

O veículo, que começou a ser fabricado na Alemanha, após o final da Segunda Guerra Mundial, em 1945, foi um dos mais populares mundialmente. Por diversos países, ganhou nomes distintos, como Kafër, na Alemanha, Carocha, em Portugal, Beetle, nos Estados Unidos, Maggiolino, na Itália, e Coccinelle, na França. O nome Fusca só foi adotado oficialmente em 1983. O projeto de lei é uma iniciativa do vereador Alexandre Leprevost (Solidariedade). 

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. 

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).