Proposta inclusão de cláusula de garantia em editais de licitação

por Assessoria Comunicação publicado 30/01/2017 08h35, última modificação 13/10/2021 11h01

O poder público poderá fiscalizar, pelo prazo mínimo de cinco anos, a solidez e a segurança dos serviços e obras prestadas ao município – é o que prevê um projeto de lei (005.00052.2017) apresentado na Câmara Municipal pelo vereador Rogério Campos (PSC). De acordo com o texto, os editais de licitação publicados pelo Executivo deverão incluir cláusula de garantia para as contratações de obras e serviços, atendendo ao disposto no artigo 56 da lei federal 8.666/93, a  Lei das Licitações.

Segundo justificativa, raramente os editais preveem obrigatoriedade de responsabilidade pelos serviços prestados, diferente da iniciativa privada, para a qual sempre há prazo legal de garantia. “Ocorre que, na prática, vemos diversas obras públicas que pouco tempo depois de concluídas e entregues apresentam defeitos, deterioração acelerada e outros problemas em virtude da má execução ou de maus materiais utilizados”, explica Campos.

“Isso é muito comum nas obras de pavimentação, nais quais pouco tempo depois de entregues apresentam buracos, desníveis e outros problemas que têm que ser suportados pelos cofres públicos, o que certamente poderia ser evitado caso as obras fossem bem executadas, como é obrigação das empresas contratadas”, acrescenta o vereador.

O parlamentar salienta que as contratações públicas carecem de instrumentos legais de ressarcimento, fazendo com que o município tenha que ingressar judicialmente para ser indenizado, demandando muito tempo para resolução do problema.

“A previsão nos contratos licitatórios de garantias reais da solidez e segurança das obras e dos serviços prestados é um instrumento eficaz, tanto para garantir que as empresas contratadas zelem pela qualidade do serviço executado ou prestado, quanto para garantir que, em caso de constatação de problemas com os contratos, o município seja indenizado pelos prejuízos de eventual reparação”, finaliza Rogério Campos.

Reapresentação
Este projeto já tramitou na legislatura passada, quando foi apresentado pelo vereador Tiago Gevert (005.00272.2013), e aguardava análise em primeiro turno pelo plenário desde dezembro de 2013. No fim de 2016, foram arquivados 425 projetos de lei cuja tramitação não chegou a ser concluída na legislatura passada. É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário. Há um prazo de 30 dias, no Regimento Interno, para que as iniciativas arquivadas sejam reapresentadas sem prejuízo da autoria anterior.