Proposta incentiva o uso de bicicletas

por Assessoria Comunicação publicado 09/07/2009 15h25, última modificação 24/06/2021 10h35
Projeto de lei tramita na Câmara de Curitiba prevendo o incentivo ao uso de bicicleta como meio de transporte. A ideia é destinar área especial para estacionamento das bicicletas nos espaços públicos e privados. O projeto é do vereador Caíque Ferrante (PRP).
O documento determina a destinação de 5% das vagas de estacionamento para as bicicletas, composto por bicicletários e paraciclos. Se o projeto for aprovado e sancionado pelo prefeito, os bicicletários deverão funcionar em área fechada e os paraciclos, em local aberto, equipado com dispositivos para acomodá-lo, custeados pelo empreendedor. A intenção é estimular o uso da bicicleta, promovendo-a como modalidade de deslocamento urbano eficiente e saudável, reduzir o uso do automóvel nas viagens de curta distância, proporcionar melhorias de infraestrutura que favoreçam os deslocamentos cicloviários e incentivar o associativismo entre os ciclistas e usuários desta modalidade de transporte.
Conforme o parlamentar, a bicicleta tem se mostrado uma das melhores e mais saudáveis alternativas de transporte. Porém, não recebe a atenção devida, principalmente quando divide o mesmo espaço nas ruas com outras modalidades de transporte. “A bicicleta representa economia considerável para milhões de brasileiros, possibilitando a melhoria da qualidade de vida, saúde e meio ambiente nas grandes cidades”, diz Caíque Ferrante. O vereador completa: embora distante da realidade, é preciso pensar na futura implantação de sistema de bicicletas públicas, “medida fundamental para a construção de uma sociedade justa, responsável e com políticas públicas sustentáveis.”
Detalhes
De acordo com o documento, a declaração de habite-se ou aceitação de obras referentes à construção, ampliação ou modificação dos empreendimentos só será concedida se for atendido o que pede a lei, caso seja sancionada. Os estabelecimentos privados terão prazo de um ano para adaptação e os públicos, dois. Pelo descumprimento da lei, o estabelecimento terá cinco dias para tomar as providências. Ultrapassado o período, será cobrada multa.