Proposta implantação do programa Meu Primeiro Emprego
Projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na última quinta-feira (26), pretende instituir na cidade um programa voltado à inserção dos jovens no mercado de trabalho, que seria intitulado Meu Primeiro Emprego. Autor da proposição, o vereador Marcos Vieira (PDT) justifica que a iniciativa teria a finalidade de qualificar esse público e incorporá-lo à atividade laboral, fomentando a inclusão social (005.00103.2018).
Para se inscrever no programa, o cidadão precisaria ter entre 16 e 24 anos e não possuir experiência profissional registrada na carteira de trabalho. Segundo a proposta de lei, a Prefeitura de Curitiba poderia criar políticas públicas voltadas ao incentivo da geração de emprego e de renda; de apoio à gestão, a cooperativas, a incubadoras tecnológicas e à economia solidária; e de fomento à qualificação profissional dos jovens, por exemplo.
“O Brasil vive hoje um momento de instabilidade econômica, altas taxas de desemprego, precarização das relações de trabalho e exclusão social”, afirma Vieira. “Os jovens, que normalmente já têm uma inserção mais difícil e vulnerável no mercado de trabalho, são atingidos com mais intensidade por esses problemas. A taxa de desemprego na juventude é mais elevada do que na população acima de 30 anos e a exclusão social se torna uma realidade para muitos cidadãos jovens de Curitiba. Um dos grandes obstáculos, além da conjuntura econômica difícil e da baixa qualificação, é a exigência de experiência de trabalho anterior”, reforça o vereador.
A matéria afirma que a contratação de jovens para o primeiro emprego seria exigido das empresas que recebam benefício ou isenção fiscal e tenham mais de 7 funcionários. No caso de estabelecimentos que tenham de 8 a 20 empregados, seriam destinadas 10% das vagas ao programa. Acima de 21 funcionários, o percentual subiria para 15%. As contratações ocorreriam por um período mínimo de três anos a partir da concessão do benefício.
O projeto também trata da administração pública municipal direta, que seria obrigada a implementar o programa e a contratar os jovens em seus processos seletivos. O Executivo destinaria no mínimo 15% das vagas ao primeiro emprego, com exceção dos cargos em que é exigida qualificação técnica ou graduação específica.
Também se enquadrariam na reserva de 15% as empresas privadas que exploram serviços públicos municipais, por meio de concessão, permissão ou autorização, mesmo que não recebam incentivos fiscais. Ainda de acordo com a proposição, é vedado aos jovens ter parentesco, até o terceiro grau, com os empregadores, sócios ou dirigentes do estabelecimento contratante.
Se o projeto de lei for aprovado pelos vereadores de Curitiba e sancionado pelo prefeito, caberá ao Executivo regulamentar a matéria até 90 dias após a publicação da norma no Diário Oficial do Município. O decreto trataria de itens como a inscrição dos jovens no programa e o funcionamento do banco de empregos.
Tramitação
Protocolado no dia 26 de julho, o projeto será lido no pequeno expediente da sessão de 1º de agosto, a primeira após o recesso parlamentar deste mês. A matéria primeiramente receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica da Casa e então seguirá para as comissões temáticas. Durante a análise dos colegiados do Legislativo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para virar lei.
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