Proposta implantação de sistema municipal de fomento à inovação
Projeto reapresentado na Câmara de Curitiba prevê a adoção de medidas de incentivo para o crescimento e desenvolvimento de empresas, indústrias e iniciativas empreendedoras na capital. Entre elas, a criação do Sistema Municipal de Inovação (SMI). A proposta é de autoria do vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB).
No texto, o SMI é um conjunto de organizações públicas ou privadas que deverão interagir entre si e aplicarão recursos para a realização de ações voltadas à geração, difusão e utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos que ofereçam produtos e serviços inovadores. Os recursos seriam financiados através do Fundo Municipal de Inovação (FMI), a ser criado.
Também está previsto o desenvolvimento de uma política de fomento, através de parques tecnológicos e incubadoras de empresas. O sistema será integrado pelo futuro Conselho Municipal de Inovação (CMI), pela Agência Curitiba de Desenvolvimento, pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara, pelas instituições de ensino superior, tecnológico e profissionalizante, incubadoras e entidades ligadas ao setor.
Fomento e desenvolvimento
Conforme a justificativa da proposta, inovar não se resume apenas à evolução da ciência. Consiste, ainda, em converter ideias e conhecimentos em novos negócios, produtos, serviços, que geram valor econômico, social e ambiental concreto nas empresas.
Citada no documento, a Lei Federal 10.973, de dezembro de 2004, prevê que União, estados e municípios estimulem e fomentem o desenvolvimento de projetos inovadores por empresas, entidades, instituições de ensino superior e pesquisadores. Essa responsabilidade também está prevista no artigo 218 da Constituição Federal. O projeto pretende que Curitiba se desenvolva ainda mais, em cumprimento à legislação federal vigente.
“A inovação permite que as indústrias possam crescer com competitividade, responsabilidade e sustentabilidade. Não é só para empresas e indústrias que podem investir muito ou para as que pensam em tecnologia avançada”, reforçou Braga Côrtes.
No texto, o SMI é um conjunto de organizações públicas ou privadas que deverão interagir entre si e aplicarão recursos para a realização de ações voltadas à geração, difusão e utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos que ofereçam produtos e serviços inovadores. Os recursos seriam financiados através do Fundo Municipal de Inovação (FMI), a ser criado.
Também está previsto o desenvolvimento de uma política de fomento, através de parques tecnológicos e incubadoras de empresas. O sistema será integrado pelo futuro Conselho Municipal de Inovação (CMI), pela Agência Curitiba de Desenvolvimento, pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara, pelas instituições de ensino superior, tecnológico e profissionalizante, incubadoras e entidades ligadas ao setor.
Fomento e desenvolvimento
Conforme a justificativa da proposta, inovar não se resume apenas à evolução da ciência. Consiste, ainda, em converter ideias e conhecimentos em novos negócios, produtos, serviços, que geram valor econômico, social e ambiental concreto nas empresas.
Citada no documento, a Lei Federal 10.973, de dezembro de 2004, prevê que União, estados e municípios estimulem e fomentem o desenvolvimento de projetos inovadores por empresas, entidades, instituições de ensino superior e pesquisadores. Essa responsabilidade também está prevista no artigo 218 da Constituição Federal. O projeto pretende que Curitiba se desenvolva ainda mais, em cumprimento à legislação federal vigente.
“A inovação permite que as indústrias possam crescer com competitividade, responsabilidade e sustentabilidade. Não é só para empresas e indústrias que podem investir muito ou para as que pensam em tecnologia avançada”, reforçou Braga Côrtes.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba