Proposta garante à família patrimônio sobre licença de táxi

por Assessoria Comunicação publicado 18/06/2019 09h10, última modificação 08/11/2021 09h04

Projeto de autoria do vereador Jairo Marcelino (PSD), protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), pretende retirar a limitação para a transferência, em caso de morte do condutor autorizatário, garantindo a transferência da titularidade ao cônjuge, os filhos, a companheira ou companheiro, de conformidade com a partilha ou alvará judicial (005.00109.2019). De acordo com o autor, “atualmente a transferência é permitida uma única vez ao cônjuge, herdeiro necessário, companheiro, companheira, por expressa e escrita indicação dos mesmos, o que por sua vez gera muitos transtornos quando do falecimento de um deles em seguida da morte do autorizatário principal”.

Na prática, o projeto altera o parágrafo 2º da lei municipal 14.017/2012, uma vez que atualmente o decreto 1.959/2012, que regulamenta o serviço de táxi de Curitiba, mais precisamente na seção que trata da transferência de autorização, que só é admitida uma única transferência originária por falecimento do autorizatário. “Para tanto, torna-se necessária a presente alteração no intuito de tornar exequível a continuidade do patrimônio familiar através do Serviço de Táxi”, esclarece Marcelino.

Tramitação
Após o protocolo da proposição no Legislativo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.