Proposta fita antiderrapante em escadas de prédios públicos
Tramita na Câmara Municipal de Curitiba projeto de lei que dispõe sobre a implantação de material antiderrapante em escadas e rampas de estabelecimentos das redes públicas de ensino, de saúde e em locais de prestação de serviços públicos à população. A proposta é do vereador Juliano Borghetti (PP), que lembra que em dias de chuva o risco de quedas é ainda maior.
“Imagine entrar em um espaço e ter que se preocupar em não escorregar. Ainda mais em locais em que pessoas debilitadas ou acompanhantes tenham que percorrer rampas ou escadas sem a devida proteção. Ou então escolas e creches, com inúmeras crianças brincado e correndo, com o risco iminente de queda e de lesões”, justificou o parlamentar.
De acordo com o projeto, na implantação de fitas e faixas antiderrapantes em escadas, a distância deverá ser de três a quatro centímetros. Em rampas, de dez a quinze centímetros. O material deverá ser de cor diferente ao do empregado no revestimento das escadas e rampas.
A proposta é que estas faixas sejam substituídas sempre que deixarem de cumprir sua finalidade por desgaste, deslocamento e outras falhas.
O projeto deverá passar por debates nas comissões da Casa antes de ser encaminhado a votação em plenário. Se aprovado e a lei sancionada pelo prefeito, entrará em vigor após 60 dias da data de sua publicação.
“Imagine entrar em um espaço e ter que se preocupar em não escorregar. Ainda mais em locais em que pessoas debilitadas ou acompanhantes tenham que percorrer rampas ou escadas sem a devida proteção. Ou então escolas e creches, com inúmeras crianças brincado e correndo, com o risco iminente de queda e de lesões”, justificou o parlamentar.
De acordo com o projeto, na implantação de fitas e faixas antiderrapantes em escadas, a distância deverá ser de três a quatro centímetros. Em rampas, de dez a quinze centímetros. O material deverá ser de cor diferente ao do empregado no revestimento das escadas e rampas.
A proposta é que estas faixas sejam substituídas sempre que deixarem de cumprir sua finalidade por desgaste, deslocamento e outras falhas.
O projeto deverá passar por debates nas comissões da Casa antes de ser encaminhado a votação em plenário. Se aprovado e a lei sancionada pelo prefeito, entrará em vigor após 60 dias da data de sua publicação.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba