Proposta farmácia solidária para recolher e redistribuir medicamentos

por Assessoria Comunicação publicado 09/02/2017 13h40, última modificação 14/10/2021 10h21

Para ajudar idosos e pessoas de baixa renda que residem em Curitiba, o vereador Cacá Pereira (PSDC) apresentou um projeto de lei que institui na capital o Programa Farmácia Solidária. A proposta tem como base a arrecadação de sobras de medicamentos não vencidos, através das Unidades Básicas de Saúde (UBS), e a redistribuição gratuita mediante recomendação médica (005.00067.2017).

Conforme o texto, os beneficiados devem estar devidamente cadastrados junto à UBS de seu bairro. A proposição autoriza a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio dos agentes comunitários de saúde, a administrar o recolhimento dos medicamentos, controle de estoque e distribuição. Caso aprovada, a lei entra em vigor 90 dias após sua publicação, cabendo ao Executivo a regulamentação que julgar necessária.

No texto da justificativa, Pereira afirma que o desperdício é uma das marcas da sociedade moderna. Para ele, a população não possui o hábito de redistribuir sobras de medicamentos, podendo levar ao vencimento e à inutilidade dos remédios.

“A finalidade deste projeto é retirar das casas os medicamentos que não estão sendo mais utilizados. Aqueles que não puderem ser aproveitados serão incinerados e, aqueles que estiverem em perfeitas condições, serão cadastrados e colocados nesta farmácia que ficarão na própria instalação da Secretaria Municipal de Saúde para que a comunidade possa usufruir daquilo que estiver dentro do prazo de validade”, defende o vereador.

Reapresentação
Cacá Pereira apresentou este projeto na legislatura passada, mas a proposição não seguiu além da Comissão de Serviço Público (005.00334.2013). Em novembro de 2016, a proposta foi retirada pelo autor. É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário. Há um prazo de 30 dias, no Regimento Interno, para que as iniciativas arquivadas sejam reapresentadas sem prejuízo da autoria anterior.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária do dia 1º de fevereiro, o projeto de lei começou a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria vai receber uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.