Proposta exigência de vistoria em brinquedos infláveis
Volta a tramitar na Câmara Municipal de Curitiba projeto de lei que pretende garantir a segurança de equipamentos de diversão infantil. A matéria foi reapresentada pelo vereador Tico Kuzma, líder do PSB, por exigência do Regimento Interno do Legislativo. O documento determina, com o fim da legislatura, o arquivamento das proposições em tramitação.
A proposta condiciona a emissão e a renovação de alvará de funcionamento de empresas de diversão infantil à realização de vistoria de segurança anual, com a apresentação de laudo à prefeitura. Os estabelecimentos também podem ser obrigados a manter responsável técnico pela manutenção das peças e a afixar cartaz, ao lado dos equipamentos, com suas especificações e limitações.
O projeto abrange buffets infantis, parques de diversão ou similares, empresas de locação de brinquedos infláveis de grande porte, de aluguel de material esportivo e que possuam equipamentos de diversão, conforme definição de norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O laudo precisaria ser emitido por profissional ou empresa legalmente habilitados, na foma da legislação federal em vigor.
O texto determina o prazo de seis meses, após a eventual sanção, para a adaptação das empresas. Em caso de ausência do laudo ou do responsável técnico, a sugestão é que os equipamentos sejam lacrados e interditados, para a adequação aos padrões de qualidade. Pode ser aplicada multa de R$ 1 mil e, em caso de desrespeito à interdição, é prevista a cassação do alvará de funcionamento.
Segurança
A matéria chegou a entrar na Ordem do Dia em outubro do ano passado, após tramitação nas comissões, mas teve a votação adiada para aprimoramento do projeto. O projeto de lei é resultado de trabalho desenvolvido pela Câmara desde 2007, após a morte de duas crianças em brinquedo inflável durante festa de empresa da capital.
Foi montada uma comissão especial, presidida por Kuzma, que levou à edição de norma da ABNT para os equipamentos de diversão de grande porte. O Legislativo integrou, por dois anos, grupo de trabalho que realizou estudos para a publicação, como testes de resistência e mecânicos, e uma consulta pública nacional.
A proposta condiciona a emissão e a renovação de alvará de funcionamento de empresas de diversão infantil à realização de vistoria de segurança anual, com a apresentação de laudo à prefeitura. Os estabelecimentos também podem ser obrigados a manter responsável técnico pela manutenção das peças e a afixar cartaz, ao lado dos equipamentos, com suas especificações e limitações.
O projeto abrange buffets infantis, parques de diversão ou similares, empresas de locação de brinquedos infláveis de grande porte, de aluguel de material esportivo e que possuam equipamentos de diversão, conforme definição de norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O laudo precisaria ser emitido por profissional ou empresa legalmente habilitados, na foma da legislação federal em vigor.
O texto determina o prazo de seis meses, após a eventual sanção, para a adaptação das empresas. Em caso de ausência do laudo ou do responsável técnico, a sugestão é que os equipamentos sejam lacrados e interditados, para a adequação aos padrões de qualidade. Pode ser aplicada multa de R$ 1 mil e, em caso de desrespeito à interdição, é prevista a cassação do alvará de funcionamento.
Segurança
A matéria chegou a entrar na Ordem do Dia em outubro do ano passado, após tramitação nas comissões, mas teve a votação adiada para aprimoramento do projeto. O projeto de lei é resultado de trabalho desenvolvido pela Câmara desde 2007, após a morte de duas crianças em brinquedo inflável durante festa de empresa da capital.
Foi montada uma comissão especial, presidida por Kuzma, que levou à edição de norma da ABNT para os equipamentos de diversão de grande porte. O Legislativo integrou, por dois anos, grupo de trabalho que realizou estudos para a publicação, como testes de resistência e mecânicos, e uma consulta pública nacional.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba