Proposta exigência de manutenção de sistemas de ar condicionado
O vereador Cacá Pereira (PSDC) protocolou um projeto de lei para que todos os prédios que disponham de ambientes climatizados, com sistema de ar condicionado, fiquem obrigados a elaborar anualmente um relatório técnico que comprove a execução de procedimento de limpeza destes equipamentos (005.00153.2017). A ideia é garantir a qualidade e a salubridade do ar interno.
“Sabe-se que a qualidade do ar que respiramos possui uma íntima relação com a nossa saúde. Ar poluído pode ser veículo para a transmissão de diversos micro-organismos patogênicos que utilizam a via aérea como porta de entrada no organismo humano. Por ser uma fonte de propagação desses micro-organismos, os equipamentos condicionadores de ar e seus acessórios, precisam de cuidados especiais destinados à sua higienização”, justifica o autor.
A higienização deve ser feita de acordo com portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e os relatórios técnicos deverão ser fornecidos por empresas aptas a prestar os serviços. Estes documentos apresentarão o período de validade da inspeção e serão afixados em local de fácil acesso e visibilidade, para efeito de fiscalização e conhecimento do público.
As empresas autorizadas a executar os serviços de limpeza e manutenção de sistemas climatizadores de ar, para fins de responsabilidade técnica, deverão ter registro no Crea (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) e os procedimentos de higienização e limpeza deverão ser realizados com produtos registrados e aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Os prédios terão prazo de 120 dias para se adequarem à norma, se for aprovada pela Câmara, contados a partir da data da publicação em diário oficial. O descumprimento acarretará advertência para que no prazo de 30 dias o infrator apresente o relatório técnico; não apresentando, será aplicada multa por infração sanitária leve e concedido prazo de mais 30 dias para adequação.
Gerência de engenharia
O projeto também estipula a realização de estudo para a criação de um órgão municipal denominado Gerência de Engenharia Mecânica (GEM), que terá a responsabilidade de regulamentar, fiscalizar e licenciar as empresas fabricantes, instaladoras e conservadoras de sistemas de ar condicionado, ventilação mecânica e de tratamento do ar, além de vistoriar os aparelhos instalados.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária do dia 6 de março, o projeto de lei começou a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebeu uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e agora tramita pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
“Sabe-se que a qualidade do ar que respiramos possui uma íntima relação com a nossa saúde. Ar poluído pode ser veículo para a transmissão de diversos micro-organismos patogênicos que utilizam a via aérea como porta de entrada no organismo humano. Por ser uma fonte de propagação desses micro-organismos, os equipamentos condicionadores de ar e seus acessórios, precisam de cuidados especiais destinados à sua higienização”, justifica o autor.
A higienização deve ser feita de acordo com portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e os relatórios técnicos deverão ser fornecidos por empresas aptas a prestar os serviços. Estes documentos apresentarão o período de validade da inspeção e serão afixados em local de fácil acesso e visibilidade, para efeito de fiscalização e conhecimento do público.
As empresas autorizadas a executar os serviços de limpeza e manutenção de sistemas climatizadores de ar, para fins de responsabilidade técnica, deverão ter registro no Crea (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) e os procedimentos de higienização e limpeza deverão ser realizados com produtos registrados e aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Os prédios terão prazo de 120 dias para se adequarem à norma, se for aprovada pela Câmara, contados a partir da data da publicação em diário oficial. O descumprimento acarretará advertência para que no prazo de 30 dias o infrator apresente o relatório técnico; não apresentando, será aplicada multa por infração sanitária leve e concedido prazo de mais 30 dias para adequação.
Gerência de engenharia
O projeto também estipula a realização de estudo para a criação de um órgão municipal denominado Gerência de Engenharia Mecânica (GEM), que terá a responsabilidade de regulamentar, fiscalizar e licenciar as empresas fabricantes, instaladoras e conservadoras de sistemas de ar condicionado, ventilação mecânica e de tratamento do ar, além de vistoriar os aparelhos instalados.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária do dia 6 de março, o projeto de lei começou a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebeu uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e agora tramita pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba