Proposta exibição de vídeos antidrogas antes de shows

por Assessoria Comunicação publicado 23/10/2014 11h50, última modificação 27/09/2021 11h10

Projeto de lei que tramita na Câmara de Curitiba desde terça-feira (21) obriga a exibição de vídeos antidrogas antes de eventos culturais ou educacionais. De iniciativa do vereador Valdemir Soares (PRB), presidente da Frente Parlamentar Contra o Crack, a proposição atribui aos Poderes Legislativo e Executivo a responsabilidade de fornecer o material educativo e que os vídeos tenham duração máxima de cinco minutos (005.00228.2014).

O projeto de lei define como eventos culturais em que deverão ser exibidos os vídeos antidrogas espetáculos como shows musicais, peças de teatro e de dança, ou atividades similares, com a exclusão dos cinemas, que já têm legislação específica. “A exibição dos vídeos educativos será de responsabilidade dos produtores de shows e eventos culturais realizados no município de Curitiba”, afirma Soares.

“As drogas vêm se disseminando numa velocidade assustadora, tornando-se comum o uso entre crianças, adolescentes e jovens que são vistos em ruas, praças ou junto a sinais de trânsito consumindo-as em plena luz do dia”, justifica o parlamentar. “O objetivo do projeto de lei é ajudar no acesso a informações, na conscientização, na prevenção e no combate às drogas”, completa o vereador.

Quanto ao conteúdo do material educativo, o texto prevê, dentre outros temas, a abordagem das consequências prejudiciais do uso de drogas lícitas e ilícitas e do uso indevido de medicamentos. Os vídeos também poderiam tratar de alternativas para a recuperação do dependente químico.

A proposta de lei vincula a concessão de alvará aos eventos culturais e educacionais à assinatura, pelo promotor da atividade, de termo de ciência sobre a obrigação de exibir os vídeos. Em caso de descumprimento da norma, é prevista a multa de R$ 1 mil (dobrada se houver reincidência).

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.

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