Proposta estimula a alimentação saudável
Tramita na Câmara de Curitiba projeto de lei, desenvolvido em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, que pretende estimular a população a escolher refeições mais saudáveis e nutritivas. Conforme a proposta, ter uma boa alimentação é o caminho para uma vida saudável. A ideia é que todos os estabelecimentos que comercializem ou produzam refeições e lanches coloquem cartazes destacando os dez passos para uma alimentação saudável, conforme guia alimentar do Ministério da Saúde. A justificativa da matéria alerta sobre bons hábitos e riscos de doenças causadas pela ingestão prolongada de alguns tipos de produtos e defende a reeducação de hábitos alimentares com o propósito de melhorar a qualidade de vida do cidadão.
De acordo com o documento, muitos componentes da alimentação são associados ao desenvolvimento de doenças, como o câncer, problemas cardíacos, obesidade e outras enfermidades crônicas, como o diabetes. Por isso, alimentos ricos em gorduras, açucares e industrializados, como refrigerantes, bolos, biscoitos doces e recheados, sobremesas e outras guloseimas devem ser ingeridos com moderação, assim como aqueles com com muito sal (sódio), como hambúrguer, charque, salsicha, linguiça, presunto, salgadinhos, conservas de vegetais, sopas, molhos e temperos prontos. O texto que deve ser afixado sugere, ainda, que seja retirado o saleiro da mesa na hora da refeição.
O primeiro passo para uma alimentação saudável, conforme a proposta, é optar por pelo menos três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar) e dois lanches, dando preferência aos grãos integrais e alimentos naturais, além de consumir três porções de legumes e verduras e três porções ou mais de frutas por dia. Entre as condicionantes para uma alimentação saudável, está a de beber ao menos dois litros (6 a 8 copos) de água por dia. O último sugere a prática de no mínimo 30 minutos de atividade física todos os dias, não fumar e evitar as bebidas alcoólicas, assim como manter o peso dentro de limites saudáveis.
Essas e outras informações deverão ser veiculadas através de cartaz, banner ou similar em, no mínimo, dois locais de fácil visibilidade dentro do estabelecimento, constando a Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba como fonte das informações, adaptadas do Ministério da Saúde. O não cumprimento implicará, primeiramente, em advertência. No caso de reincidência, aplicação de multa no valor de R$ 100 e, em novo descumprimento, o dobro da multa anteriormente aplicada.
De acordo com o documento, muitos componentes da alimentação são associados ao desenvolvimento de doenças, como o câncer, problemas cardíacos, obesidade e outras enfermidades crônicas, como o diabetes. Por isso, alimentos ricos em gorduras, açucares e industrializados, como refrigerantes, bolos, biscoitos doces e recheados, sobremesas e outras guloseimas devem ser ingeridos com moderação, assim como aqueles com com muito sal (sódio), como hambúrguer, charque, salsicha, linguiça, presunto, salgadinhos, conservas de vegetais, sopas, molhos e temperos prontos. O texto que deve ser afixado sugere, ainda, que seja retirado o saleiro da mesa na hora da refeição.
O primeiro passo para uma alimentação saudável, conforme a proposta, é optar por pelo menos três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar) e dois lanches, dando preferência aos grãos integrais e alimentos naturais, além de consumir três porções de legumes e verduras e três porções ou mais de frutas por dia. Entre as condicionantes para uma alimentação saudável, está a de beber ao menos dois litros (6 a 8 copos) de água por dia. O último sugere a prática de no mínimo 30 minutos de atividade física todos os dias, não fumar e evitar as bebidas alcoólicas, assim como manter o peso dentro de limites saudáveis.
Essas e outras informações deverão ser veiculadas através de cartaz, banner ou similar em, no mínimo, dois locais de fácil visibilidade dentro do estabelecimento, constando a Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba como fonte das informações, adaptadas do Ministério da Saúde. O não cumprimento implicará, primeiramente, em advertência. No caso de reincidência, aplicação de multa no valor de R$ 100 e, em novo descumprimento, o dobro da multa anteriormente aplicada.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba