Proposta educação como atividade essencial em Curitiba

por Fernanda Foggiato — publicado 04/02/2021 14h10, última modificação 05/03/2021 17h36
Segundo o projeto de lei, as atividades das redes pública e privada não poderiam ser interrompidas em função da pandemia.
Proposta educação como atividade essencial em Curitiba

Caberia ao Executivo estabelecer restrições, como a lotação das salas de aula. (Foto: Arquivo/CMC)

Proposta de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) reconhece os serviços e as atividades educacionais, com a oferta de aulas presenciais, como atividades essenciais para a população. O projeto contempla os estabelecimentos das redes públicas e privada da capital, inclusive os de formação continuada (005.00037.2021). Protocolada nesta quinta-feira (4), a iniciativa é dos vereadores Amália Tortato e Indiara Barbosa, ambas do Novo, e Denian Couto (Pode).

Para os autores, a lei traria mais segurança jurídica à retomada das aulas presenciais – que, na rede municipal de educação, está prevista para o dia 18 de fevereiro. A suspensão ocorreu em março de 2020, com a edição do decreto 421, que declarou a situação de emergência em saúde pública em Curitiba, devido à pandemia da Covid-19.

O estabelecimento dos serviços e atividades educacionais como essenciais será coerente com ações do próprio Município de Curitiba, que já engloba nessa categoria os setores de saúde, segurança pública, comunicação e infraestrutura, inclusive mantendo todo o segmento industrial e da construção civil em pleno funcionamento”, completa a justificativa da proposta da lei. Na última terça-feira (2), o Governo do Paraná enviou mensagem à Assembleia Legislativa (Alep) para tornar a educação atividade essencial no estado.

Conforme a proposição, as atividades presenciais não poderão ser suspensas ou interrompidas ou suspensas em função da pandemia da Covid-19 ou de outra situação de calamidade pública. O texto delega ao Executivo municipal estabelecer restrições, como as normas sanitárias e os protocolos a serem seguidos, inclusive quanto à ocupação máxima dos estabelecimentos.

Ainda segundo o projeto de lei, “as instituições de ensino deverão ofertar a possibilidade de educação a distância, cabendo aos pais ou responsáveis fazer a opção pela modalidade que melhor entenderem”. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a norma entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Na última terça-feira (2), o Governo do Paraná enviou mensagem à Assembleia Legislativa (Alep) para tornar a educação atividade essencial no estado.

Tramitação
Protocolado no dia 04 de fevereiro, o projeto primeiramente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris). Então seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça da CMC. Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.