Proposta drenagem de áreas particulares em situações de risco

por Assessoria Comunicação publicado 12/02/2015 15h25, última modificação 29/09/2021 07h12
Começou a tramitar nesta semana, na Câmara Municipal, projeto de lei do vereador Tito Zeglin (PDT), que autoriza a prefeitura a realizar obras de drenagem e manejo de águas pluviais em áreas particulares (005.00021.2015). A proposta permite que o Executivo realize obras quando houver interesse público, diante do risco de dano. A intervenção necessita do consentimento do proprietário e, segundo o texto, seria exclusiva em galerias e poços de visita.

O objetivo da lei, conforme expõe Zeglin, é assegurar a parceria entre o cidadão que precisa do serviço e o Executivo, que fica autorizado a intervir em uma área particular. “Muitas vezes o morador é pobre e dependente do poder público, que precisa dar este suporte”, explica.  

De acordo com Zeglin, com o crescimento da cidade e a redução da permeabilidade do solo, muitas das galerias pluviais construídas no passado estão hoje sobrecarregadas. O vereador explica que as enxurradas causadas por fortes chuvas podem estourar e alagar o interior das casas. “São verdadeiras "bombas-relógio" que acabam "explodindo" dentro de áreas particulares, causando danos muitas vezes irreparáveis aos moradores”, explica o parlamentar.

Caso seja aprovada pela Câmara, a lei prevê que este tipo de obra seja realizada em parceria entre a prefeitura e a população, conforme permitem as normas. Nesta situação, o poder público dispõe da mão de obra e máquinas necessárias, enquanto o munícipe contribui com o material para a intervenção, como manilhas.

A drenagem e manejo de águas pluviais podem ser feitos, segundo o texto, por meio de estruturas e instalações de engenharia destinadas ao transporte, retenção, tratamento e disposição final da água da chuva.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.