Proposta doação à causa animal por meio do carnê do IPTU
Doações em dinheiro a entidades filantrópicas de proteção animal, com utilidade pública reconhecida, poderão ser feitas por meio do carnê do IPTU ou guia do ISS, conforme prevê projeto de lei protocolado pela vereadora Fabiane Rosa (DC) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Segundo a proposta, a prefeitura fica autorizada a receber os valores para então repassar às instituições filantrópicas (005.00082.2019).
O projeto de lei estabelece que a prefeitura e as entidades donatárias poderão firmar convênio para operacionalizar as doações. O contribuinte, por sua vez, deverá autorizar a transação mediante documento escrito ou por login eletrônico no Portal Boa Nota Fiscal, podendo ele revogar a decisão da doação pelo mesmo mecanismo.
Segundo a proposta de Fabiane, caso o cidadão não possua recursos financeiros para realizar a doação, poderá requisitar à Prefeitura a emissão de uma nova guia para pagamento, sem a contribuição. Caso aprovada e sancionada a norma, ficam os convênios sujeitos à renovação anual, cabendo prazo de 90 dias para a lei entrar em vigor, depois de publicada no Diário Oficial do Município.
A autora justifica que é necessário arrecadar recursos para a prestação de serviços de ONGs que trabalham em prol dos animais. Ela acredita que a medida irá beneficiar doadores que esquecem ou deixam de doar por falta de tempo ou praticidade. “As organizações são mantidas exclusivamente com doações, não havendo incentivo público. Por essa razão a dificuldade de manutenção dos trabalhos é grande. A cobrança diretamente no carnê do IPTU ou junto aos boletos de ISS facilita a doação, permitindo a manutenção das ONGs”, defende a parlamentar.
Tramitação
O projeto está na Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba e depois passará pela apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, seguirá para as demais comissões temáticas da Casa. Durante esse processo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Encerrado o trâmite, a matéria poderá seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito.
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