Proposta divulgação diária de vacinados da Covid-19 em Curitiba
O autor, Jornalista Márcio Barros, defende a transparência dos atos públicos, inclusive com divulgação dos vacinados. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) determina ao Poder Executivo a publicação da lista de vacinados contra a Covid-19 na capital — em página específica, com atualização diária. De iniciativa do vereador Jornalista Márcio Barros (PSD), a proposta dispõe que a relação tenha acesso “facilitado e irrestrito” a partir do site e do Portal da Transparência da Prefeitura de Curitiba (005.00036.2021).
“Um dos princípios que regem a administração pública é o da publicidade, consistente no preceito fundamental que consagra o dever de transparência”, defende o autor. Com a divulgação da lista de vacinados, avalia ele, a população teria como “fiscalizar a obediência do atendimento prioritário conforme a ordem prevista” no Plano Municipal de Imunização, diante das inúmeras denúncias de fura-filas da vacina pelo país. “Frise-se que uma política transparente é um passo fundamental no combate à corrupção”, acrescenta Barros.
O projeto de lei também pretende obrigar a divulgação, na mesma página, do Plano Municipal de Imunização e de eventuais alterações no documento; além da data de recebimento de cada lote da vacina, com o número de doses e a indicação dos fabricantes. Conforme a redação original, a lista traria o nome completo dos vacinados. Já emenda modificativa ao texto, que tem como justificativa a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018), determina a identificação pelas iniciais (034.00002.2021).
A relação também precisaria trazer, no mínimo, as seguintes informações: a idade do vacinado; o número do CPF, ocultados os cinco primeiros dígitos; a indicação da fase do Plano Municipal de Imunização em que a pessoa foi enquadrada e a população-alvo; a data da vacinação; caso exerça atividade em unidade de saúde ou outro órgão público, a indicação do local de trabalho; onde a imunização foi realizada; e o fabricante da vacina.
“Dar transparência e fornecer aos munícipes instrumentos que possam facilitar o acompanhamento dos atos e serviços da administração pública mostra comprometimento dessa com o cidadão curitibano”, reforça Jornalista Márcio Barros. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 10 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação
Protocolado no dia 3 de fevereiro, o projeto primeiramente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris). Então seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça da CMC. Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.
Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba