Proposta divulgação de medicamentos disponíveis à população

por Assessoria Comunicação publicado 09/02/2015 11h50, última modificação 29/09/2021 07h01

Em Curitiba, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e as Unidades Básicas de Saúde (UBS) poderão ser obrigadas a afixar a lista de medicamentos disponíveis para a entrega gratuita à população. A norma é mote de um projeto de lei (005.00015.2015) que começou a tramitar na Câmara Municipal nesta segunda-feira, de iniciativa do vereador Chico do Uberaba (PMN).

O autor justifica que os usuários da rede municipal de saúde “ficam em diversas ocasiões em longas filas, durante períodos prolongados, e quando chega o momento de serem atendidos ficam sabendo que aquele remédio que necessitam não está disponível na unidade ou está em falta”. A proposta de lei atribui ao chefe da unidade de saúde a responsabilidade pelo painel informativo, que precisaria ser atualizado conforme cada alteração na listagem de medicamentos.

O projeto também prevê que os nomes dos produtos disponíveis sejam legíveis, para pessoas com acuidade visual normal, à distância de um metro. Se aprovada e sancionada, a norma entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Caberia à Prefeitura de Curitiba a regulamentação da matéria.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.