Proposta divulgação de diferença de preço entre gasolina e etanol

por Assessoria Comunicação publicado 04/09/2015 11h25, última modificação 04/10/2021 06h47

Iniciou tramitação na Câmara de Curitiba, o projeto de lei que obriga os postos de combustíveis da cidade a informar aos consumidores a diferença percentual entre o preço do litro da gasolina comum e do etanol (005.00179.2015). “Com a popularização dos carros com motor flex que podem ser abastecidos tanto com gasolina quanto com etanol, os consumidores tem a faculdade de escolher entre ambos”, justificou o autor, Tiago Gevert (PSC). A matéria foi lida em plenário na segunda-feira (31).

Segundo o vereador, diversos estudos demonstram que é mais vantajoso abastecer com etanol quando o percentual do preço deste combustível corresponder a aproximadamente 70% (setenta por cento) do preço da gasolina. “Como muitas vezes o consumidor não está apto a realizar os cálculos, é dever do poder público garantir que tal informação esteja presente nos postos para que os consumidores possam tomar a decisão de abastecer com o combustível que lhe seja mais vantajoso.”

De acordo com o texto, a informação deverá ser afixada na área de abastecimento dos veículos, em local visível, em placas de 80 cm², onde deverá constar o seguinte texto: “o preço do etanol corresponde a …% do preço da gasolina”. Os postos de combustível serão responsáveis por promover a manutenção das placas e terão o prazo de 90 dias para se adequarem à lei, caso seja aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar. Primeiro, a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois, segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, a proposta segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.