Proposta diminui burocracia para poda de árvores em condomínios

por Ana Claudia Krüger | Revisão: Ricardo Marques — publicado 23/08/2024 08h10, última modificação 23/08/2024 08h10
Para analisar a possibilidade de corte, Secretaria do Meio Ambiente exige autorização da maioria absoluta de condôminos, que é prevista em lei municipal.
Proposta diminui burocracia para poda de árvores em condomínios

A poda das árvores só pode ser realizada depois da aprovação expedida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. (Foto: Arquivo/CMC)

Atualmente, quando um condomínio residencial precisa fazer o corte de árvores de dentro do seu terreno, é necessário que seja apresentada a ata de reunião de assembleia, na qual deve constar a concordância de maioria absoluta dos proprietários dos imóveis. Para diminuir essa burocracia, um projeto de lei em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe uma modificação no Código Florestal da capital paranaense.

Na prática, a ideia é retirar a exigência da apresentação da ata, com a autorização dos moradores, já que a requisição feita à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) trata-se apenas de pedido de análise para o corte. A poda das árvores só poderá ser realizada depois da aprovação expedida pelo órgão ambiental municipal. Para isso, a proposição revoga o inciso III, no parágrafo 2º, do artigo 16 da lei municipal 9.806/2000.

Segundo a defesa do projeto de lei (005.00118.2024), a exigência do quórum estabelecido na legislação municipal, de maioria absoluta, representa entrave tanto de ordem prática quanto de natureza técnico-jurídica. A alegação é de que se torna quase que inviável reunir as assinaturas da quantidade mínima exigida de condôminos para a tomada de decisões, especialmente naqueles em que existem centenas de unidades, por exemplo.

No âmbito jurídico, a justificativa da proposição afirma que o direito condominial é matéria regulada no Código Civil Brasileiro, desde a constituição do condomínio enquanto pessoa jurídica, até a forma como as suas decisões são realizadas. Nesse caso, a figura do síndico, enquanto preposto da pessoa jurídica, pode representar “ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns”, diz o artigo 1.348, da lei federal 10.406/2002.

A revogação não visa à vulnerabilização do meio ambiente. O requerimento de que trata o art. 16 da lei ordinária 9.806/2000 é apenas para que a Secretaria do Meio Ambiente avalie se é possível, ou não, autorizar o corte ou derrubada”, diz a justificativa. A iniciativa é do vereador Pier Petruzziello (PP).

Acompanhe a tramitação do projeto de lei na Câmara de Curitiba

O projeto de lei foi protocolado no dia 19 de agosto e será encaminhado para análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber uma instrução técnica, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município.

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