Proposta detecção de síndrome de Down em recém-nascidos

por Assessoria Comunicação publicado 31/07/2015 16h15, última modificação 01/10/2021 09h53

Os recém-nascidos em Curitiba poderão ter direito ao teste de cariótipo para detectar a síndrome de Down. Um projeto de lei do vereador Felipe Braga Côrtes (PDSB), protocolado durante o recesso da Câmara Municipal (005.00155.2015), altera a lei que institui o Código de Saúde de Curitiba (9.000/1996) para que o exame seja garantido quando o médico verificar sinais sugestivos da síndrome nos bebês.

“Pessoas com síndrome de Down com frequência apresentam características como hipotonia, comprometimento intelectual, alterações anatômicas e fisiológicas peculiares à síndrome que podem afetar o seu desenvolvimento físico e cognitivo de maneiras e intensidades variadas”, explica o parlamentar na justificativa.

A proposta acrescenta o inciso XVI à lei 9.000/1996. Conforme o texto, a garantia da realização do exame se dará após ter sido verificada a presença, no recém-nascido, dos sinais cardinais indicativos da doença genética. O diagnóstico é definido pela trissomia no cromossomo 21 – em vez de dois cromossomos 21, existem três. “Um acidente genético que ocorre em todo o mundo, afetando um em cada 600/800 nascidos vivos”, acrescenta Braga Côrtes.

De acordo com ele, as crianças diagnosticadas devem ser bem estimuladas para alcançar seu melhor potencial, inclusive frequentando a escola de ensino regular e profissionalização. “O acompanhamento clínico periódico é fundamental e está no site do Ministério da Saúde.”

A justificativa ainda informa que metade das crianças com síndrome de Down apresentam cardiopatia. São sinais da doença: perfil facial achatado; reflexo de Moro diminuído ou ausente; hipotonia; hiperflexibilidade das articulações; fendas palpebrais oblíquas; pele redundante na nuca; displasia da falange média do quinto quirodáctilo;  orelhas pequenas e arredondadas; prega palmar única; e displasia da pelve.

Tramitação
Para começar a tramitar no Legislativo, a matéria precisa ser lida no pequeno expediente da sessão plenária de 3 de agosto (a primeira após o recesso parlamentar de julho).Após esta etapa, o projeto de lei segue para instrução técnica da Procuradoria Jurídica e, depois, para as comissões temáticas da Casa.

Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei. Sancionado, entrará em vigor em sessenta dias da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).