Proposta detecção de síndrome de Down em recém-nascidos
Os recém-nascidos em Curitiba poderão ter direito ao teste de cariótipo para detectar a síndrome de Down. Um projeto de lei do vereador Felipe Braga Côrtes (PDSB), protocolado durante o recesso da Câmara Municipal (005.00155.2015), altera a lei que institui o Código de Saúde de Curitiba (9.000/1996) para que o exame seja garantido quando o médico verificar sinais sugestivos da síndrome nos bebês.
“Pessoas com síndrome de Down com frequência apresentam características como hipotonia, comprometimento intelectual, alterações anatômicas e fisiológicas peculiares à síndrome que podem afetar o seu desenvolvimento físico e cognitivo de maneiras e intensidades variadas”, explica o parlamentar na justificativa.
A proposta acrescenta o inciso XVI à lei 9.000/1996. Conforme o texto, a garantia da realização do exame se dará após ter sido verificada a presença, no recém-nascido, dos sinais cardinais indicativos da doença genética. O diagnóstico é definido pela trissomia no cromossomo 21 – em vez de dois cromossomos 21, existem três. “Um acidente genético que ocorre em todo o mundo, afetando um em cada 600/800 nascidos vivos”, acrescenta Braga Côrtes.
De acordo com ele, as crianças diagnosticadas devem ser bem estimuladas para alcançar seu melhor potencial, inclusive frequentando a escola de ensino regular e profissionalização. “O acompanhamento clínico periódico é fundamental e está no site do Ministério da Saúde.”
A justificativa ainda informa que metade das crianças com síndrome de Down apresentam cardiopatia. São sinais da doença: perfil facial achatado; reflexo de Moro diminuído ou ausente; hipotonia; hiperflexibilidade das articulações; fendas palpebrais oblíquas; pele redundante na nuca; displasia da falange média do quinto quirodáctilo; orelhas pequenas e arredondadas; prega palmar única; e displasia da pelve.
Tramitação
Para começar a tramitar no Legislativo, a matéria precisa ser lida no pequeno expediente da sessão plenária de 3 de agosto (a primeira após o recesso parlamentar de julho).Após esta etapa, o projeto de lei segue para instrução técnica da Procuradoria Jurídica e, depois, para as comissões temáticas da Casa.
Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei. Sancionado, entrará em vigor em sessenta dias da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba