Proposta de lei proíbe lavar calçada com água potável
Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende vedar o uso de água potável para a higienização de calçadas. A proposta é de Dalton Borba (PDT), que alerta à “importância da preservação do meio ambiente”. “A orientação prévia e a advertência funcionarão como motivadores de caráter pedagógico, passando-se à imposição de multa pecuniária para o caso em que tais providências não surtirem o efeito de modificar o comportamento lesivo ao meio ambiente”, explica.
Ou seja, a proposta é que inicialmente a população seja orientada sobre o uso racional da água. Na sequência, o infrator receberia uma advertência escrita. Só depois é que seria aplicada multa, de R$ 250 – valor dobrado em caso de reincidência. Para criar a proibição, a matéria pretende quer incluir um artigo na lei municipal 10.785/2003, que instituiu o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações (PURAE).
Se aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município. Caberia ao Poder Executivo identificar quais órgãos fiscalizariam o cumprimento da norma. Ainda conforme o projeto (005.00010.2020), o valor da multa seria reajustado anualmente, conforme o índice de atualização monetária aplicado pelo Município na correção de seus débitos fiscais.
Tramitação
Protocolada no dia 10 de fevereiro, a proposição primeiramente será instruída pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Casa. Depois é que seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se acatada, para os demais colegiados. Nas comissões, os vereadores podem solicitar estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Encerrado esse trâmite, o projeto estará apto para seguir para o plenário e, se aprovado, para a sanção do prefeito para virar lei.
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