Proposta de lei desobriga moradores da construção de calçadas
Proposição de autoria do vereador Bruno Pessuti (PSC) pretende retirar a obrigação dos moradores de construir calçadas em frente à testada (frente) de suas propriedades (005.00094.2015). Essa previsão atualmente consta no texto da lei 11.596/2005, que dispõe sobre a construção, reconstrução e conservação de calçadas.
O texto do projeto fala em “conservação”, excluindo a palavra ”construir” da lista de obrigações do morador. De acordo com Pessuti, o Código de Trânsito Brasileiro define a calçada como uma parte da via. “Se a via é pública e a calçada é parte da via, logo a calçada também é um espaço público. Ou seja, está sendo transferida ao particular uma obrigação de fazer uma intervenção em um bem público, o que é inconstitucional”, constatou.
A nova proposta estabelece que o proprietário de terreno – esteja este com ou sem edificação, situado em via provida de pavimentação definitiva – deverá conservar a calçada em toda a extensão da testada do imóvel.
“A lei municipal 11.596/05, ainda que posterior ao Código de Trânsito Brasileiro (que estabelece os conceitos de "calçada" e "via urbana"), obriga o proprietário do imóvel a construir e manter a calçada em frente a testada do imóvel. Entretanto, é o Município de Curitiba que constrói e mantém a pavimentação em frente ao imóvel para que os carros transitem”, explica o texto de justificativa.
Para ele, como a referida lei já criou o programa “Caminhos da Cidade”, permitindo a celebração de acordos com a inciativa privada, a exigência da construção da calçada deixa de ser uma obrigação.
O projeto acrescenta a possibilidade de parcerias com pessoas físicas e jurídicas de direito privado na forma de “patrocínio, copatrocínio, colaboração e apoio”. Tais colaborações seriam limitadas à área da intervenção e compatíveis aos investimentos realizados no local.
A proposta estabelece ainda a concessão do uso dos subsolos das calçadas, o que torna possível a uma concessionária ser a responsável por toda a infraestrutura que existe abaixo do solo, inclusive do aterramento dos cabos aéreos, (regulamentados pela lei municipal 15.593/2015). Segundo Pessuti, tal modelo já é adotado em cidades como Rio de Janeiro.
O texto do projeto fala em “conservação”, excluindo a palavra ”construir” da lista de obrigações do morador. De acordo com Pessuti, o Código de Trânsito Brasileiro define a calçada como uma parte da via. “Se a via é pública e a calçada é parte da via, logo a calçada também é um espaço público. Ou seja, está sendo transferida ao particular uma obrigação de fazer uma intervenção em um bem público, o que é inconstitucional”, constatou.
A nova proposta estabelece que o proprietário de terreno – esteja este com ou sem edificação, situado em via provida de pavimentação definitiva – deverá conservar a calçada em toda a extensão da testada do imóvel.
“A lei municipal 11.596/05, ainda que posterior ao Código de Trânsito Brasileiro (que estabelece os conceitos de "calçada" e "via urbana"), obriga o proprietário do imóvel a construir e manter a calçada em frente a testada do imóvel. Entretanto, é o Município de Curitiba que constrói e mantém a pavimentação em frente ao imóvel para que os carros transitem”, explica o texto de justificativa.
Para ele, como a referida lei já criou o programa “Caminhos da Cidade”, permitindo a celebração de acordos com a inciativa privada, a exigência da construção da calçada deixa de ser uma obrigação.
O projeto acrescenta a possibilidade de parcerias com pessoas físicas e jurídicas de direito privado na forma de “patrocínio, copatrocínio, colaboração e apoio”. Tais colaborações seriam limitadas à área da intervenção e compatíveis aos investimentos realizados no local.
A proposta estabelece ainda a concessão do uso dos subsolos das calçadas, o que torna possível a uma concessionária ser a responsável por toda a infraestrutura que existe abaixo do solo, inclusive do aterramento dos cabos aéreos, (regulamentados pela lei municipal 15.593/2015). Segundo Pessuti, tal modelo já é adotado em cidades como Rio de Janeiro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba