Proposta de fatura em braile para deficientes visuais vai a plenário

por Assessoria Comunicação publicado 28/03/2014 17h55, última modificação 22/09/2021 10h58

O plenário da Câmara Municipal de Curitiba delibera, na sessão de terça-feira (1º), sobre o fornecimento, pelos serviços públicos, de faturas em braile ao usuário com deficiência visual. Será votado, em primeiro turno, substitutivo geral (031.00018.2013) à proposição (005.00154.2013), de iniciativa da segunda vice-presidente, vereadora Julieta Reis (DEM).

A norma entra em vigor 90 dias após a publicação da lei, se aprovada em dois turnos de votação e sancionada ou promulgada. A autora justifica que o texto pretende promover a inclusão do deficiente visual – em conformidade com o artigo 23 da Constituição Federal, que atribuiu à União, Estados, Distrito Federal e municípios, cuidar da saúde, assistência pública, proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

Também na terça, entra na pauta matéria (005.00292.2013) do Professor Galdino (PSDB) que pretende revogar a lei municipal 10.522/2002, que trata da instalação de porta eletrônica de segurança nas casas noturnas para mais de 500 pessoas. Atrelada à emissão e renovação do alvará de funcionamento, a norma prevê que haja detector de metais junto ao dispositivo.

Para o vereador, a lei “é clara e objetiva”, mas não é cumprida. Ele argumenta que parecer da Secretaria Municipal do Urbanismo alega que a norma poderia bloquear a saída do público, se houver a necessidade de evacuação da casa noturna. Galdino alerta à morte de 242 pessoas na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), no ano passado, após incêndio.

Assessoria da liderança e oposição

Retorna à pauta, na sessão de quarta-feira (2), projeto da Comissão Executiva para formalizar o cargo de assessor parlamentar à liderança do prefeito e à liderança da oposição (004.00006.2013). A matéria altera o anexo I da Resolução 1/2013. Tramita na Casa outra proposição que trata da matéria, com nova redação ao artigo 7º da lei municipal 10.131/2000 (leia mais).

Confira as ordens do dia de terça e quarta-feira.

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