Proposta de alterações no IPMC e ICS é única de iniciativa popular
Projeto de lei em tramitação na Câmara de Vereadores protocolada pela Comissão de Participação Legislativa, a partir de sugestão apresentada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo de Curitiba (SindiCâmara), é a única desta legislatura de iniciativa popular, até agora. A matéria (005.00227.2017) pretende alterar os dispositivos da lei municipal 9.626/1999 para servidores efetivos sejam os representantes da Casa nos conselhos de administração do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) e do Instituto Curitiba de Saúde (ICS).
No caso no IPMC, o projeto de lei pretende alterar o inciso 7º do artigo 17 da lei municipal, para que o conselheiro da Câmara de Curitiba seja efetivo e inscrito no sistema. Em relação ao ICS, a proposição mexe no inciso 7º do artigo 48, para que o servidor do Legislativo, além de pertencer ao quadro próprio, participe do plano de saúde ofertado pelo sistema.
A justificativa da sugestão legislativa (099.00001.2017) apresentada pelo SindiCâmara lembra que até 1999 “a seguridade dos servidores seguia a lógica contributiva, em que o Município garantia a previdência e a assistência à saúde através do IPMC”. Depois disso, os serviços foram desmembrados. Ao IPMC cabe a previdência do funcionalismo público municipal, “devendo buscar o equilíbrio e a sustentabilidade a fim de assegurar o recebimento dos proventos de aposentadorias”, enquanto ao ICS compete a assistência à saúde de seus beneficiários, entre ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas.
“No caso da Câmara Municipal, ainda há o incentivo à desfiliação do Instituto Curitiba de Saúde, sob a forma do pagamento de auxílio-saúde aos não optantes pelo plano, o que por si só, a nosso ver, justificaria a restrição aos beneficiários da participação neste conselho”, completa o texto. “As modificações propostas não pretendem limitar o poder do Legislativo de indicar seus representantes nos referidos conselhos, mas sim criar normas visando qualificar ainda mais as indicações, para que os conselheiros não sejam meros partícipes, mas sujeitos capazes de contribuir com ideias, qualificando a gestão do sistema de seguridade, primordial para qualidade de vida dos servidores.”
Tramitação
Protocolada no dia 31 de março, a sugestão legislativa do SindiCâmara foi acatada pela Comissão de Participação Legislativa em reunião realizada em 24 de abril (leia mais). O projeto de lei, então, começou a tramitar oficialmente na sessão de 2 de maio, com a leitura no pequeno expediente. A matéria aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), para então seguir para a análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e, se receber parecer favorável, dos demais colegiados indicados no documento. Ao encerrar o trâmite nas comissões, a proposta estará apta para a votação em plenário.
Participação Legislativa
A população pode propor leis diretamente à Câmara de Vereadores de Curitiba. O mecanismo existe de 2011, quando foi instalada a comissão permanente de Participação Legislativa, apta a receber sugestões da sociedade civil organizada. Segundo o Regimento Interno, o colegiado tem a função de receber sugestões legislativas apresentadas por pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos.
Também compete ao grupo propor audiências públicas, encaminhar pedidos de informações sobre as matérias que forem submetidas à sua apreciação, receber reclamações dos cidadãos e realizar diligências. Neste ano, Participação Legislativa elegeu Toninho da Farmácia (PDT) para presidir suas atividades. Completam a comissão Dr. Wolmir Aguiar (PSC), Jairo Marcelino (PSD), Julieta Reis (DEM) e Zezinho Sabará (PDT), vice-presidente.
No ano passado, por exemplo, foram apresentadas duas sugestões legislativas, mas uma o colegiado arquivou e outra foi arquivada devido ao final da legislatura (099.00001.2016 e 099.00002.2016). A primeira, da Fundação Wilson Marcelino Filho, apresentava um plano que pretendia modernizar o transporte público da capital. A segunda, protocolada pelo Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares do Município de Curitiba (Sindiabrabar), pretendia instituir a Política Municipal para a População em Situação de Rua.
A sugestão legislativa (099.00001.2013) que resultou em uma lei municipal de Curitiba, a 14.594/2015, que dispõe sobre a mobilidade urbana sustentável, conhecida como Lei da Bicicleta, foi protocolada em outubro de 2013 pela Associação Paranaense de Encaminhamento Legislativo Autônomo (Apela). A norma determina que 5% das vias urbanas sejam destinadas à construção de ciclofaixas e ciclovias, todas interconectadas ao centro da cidade e integradas ao transporte coletivo.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba