Proposta de alteração na lei amplia benefícios
Portadores de necessidades especiais podem ter a garantia de espaço para cadeiras de rodas e assentos reservados nos cinemas, teatros, ginásios esportivos, estádios, circos, casas de espetáculos e outros de natureza similar. A proposta, em apreciação na Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba, altera lei em vigor desde 2004, tornando-a mais abrangente.
A idéia é assegurar aos portadores de deficiência física ou motora temporária ou definitiva, acomodação com mais conforto para assistir a qualquer espetáculo na cidade. A medida pode reduzir os incidentes registrados quando essas pessoas tentam se acomodar numa sala de exibição e os constrangimentos que passam pela demora e dificuldade de espaço para cadeirantes ou assentos.
Clientela
Os vereadores acreditam que, com a adequação na legislação, as empresas também serão beneficiadas com vantagens financeiras. Como exemplo, é citado o aumento da freqüência de nova categoria de clientes nas salas.
Outro argumento, sobre a legalidade do documento, é que a Constituição estabelece competência comum da União, Estados e municípios em matéria de proteção e garantia de pessoas portadoras de deficiência, além de que “temos sempre que legislar para toda a coletividade, tendo conhecimento das particularidades e limitação da população especial.”
A idéia é assegurar aos portadores de deficiência física ou motora temporária ou definitiva, acomodação com mais conforto para assistir a qualquer espetáculo na cidade. A medida pode reduzir os incidentes registrados quando essas pessoas tentam se acomodar numa sala de exibição e os constrangimentos que passam pela demora e dificuldade de espaço para cadeirantes ou assentos.
Clientela
Os vereadores acreditam que, com a adequação na legislação, as empresas também serão beneficiadas com vantagens financeiras. Como exemplo, é citado o aumento da freqüência de nova categoria de clientes nas salas.
Outro argumento, sobre a legalidade do documento, é que a Constituição estabelece competência comum da União, Estados e municípios em matéria de proteção e garantia de pessoas portadoras de deficiência, além de que “temos sempre que legislar para toda a coletividade, tendo conhecimento das particularidades e limitação da população especial.”
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba