Proposta data em homenagem ao auditor fiscal de Curitiba
A data de 21 de setembro poderá ser consagrada como Dia do Auditor Fiscal de Tributos Municipais de Curitiba. Essa é a proposta apresentada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), como projeto de lei, para que passe a constar no calendário oficial (005.00136.2018). Segundo a justificativa da matéria, o conhecimento exigido desses técnicos faz deles “um dos profissionais mais importantes na administração pública e reconhecidamente uma das carreiras mais difíceis de se alcançar”.
A proposta de lei, apresentada pelo presidente do Legislativo, Serginho do Posto (PSDB), aponta que o reconhecimento das atividades exercidas por estes profissionais com a nomenclatura auditor fiscal foi firmada apenas com a lei municipal 11.000/2004, mas que “as funções de tributação, fiscalização e arrecadação de tributos no município de Curitiba sempre foram exercidas por servidores do mais alto nível”.
De acordo o texto, no dia 21 de setembro é comemorado nacionalmente o Dia do Auditor Fiscal, já que a data é uma referência bíblica ao apóstolo São Mateus, que era um coletor de impostos na Galiléia, antes de se tornar seguidor de Jesus.
A natureza “permanente, exclusiva e essencial” da atividade para o município é destacada na matéria, levando em conta que é “mediante o trabalho deste profissionais” que inicialmente se busca recursos a fim de que a administração municipal possa realizar suas atividades e “promover o bem-estar de seus cidadãos, principalmente aqueles que mais precisam da presença do poder público”, defende o autor.
Tramitação
A matéria primeiramente receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica da Casa. Depois disso seguirá para as comissões temáticas. Durante a análise dos colegiados do Legislativo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para virar lei.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a divulgação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 7 de outubro. Não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo – e ainda que nestas eleições só metade dos parlamentares sejam candidatos, as restrições serão aplicadas linearmente a todos os mandatos (leia mais).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba