Proposta criação do serviço de capelania na Guarda Municipal
Começou a tramitar na Câmara de Vereadores projeto de lei apresentado pelo prefeito Gustavo Fruet que propõe a criação do serviço de amparo social junto à Guarda Municipal de Curitiba. A proposta, lida em plenário no último dia 5, estabelece que o serviço de capelania deve prover assistência religiosa e espiritual aos guardas municipais e seus familiares e atuar de forma a trazer conforto aos servidores envolvidos em situações de adversidade, desânimo, angústia, discórdia ou desmotivação. A atividade seria subordinada à Secretaria da Defesa Social.
Na mensagem enviada aos vereadores (005.00054.2016), o prefeito explica que os guardas, por atuarem na área de segurança pública, acabam expostos às mais diversas situações de adversidade e têm de mediar uma série de conflitos, bem como lidar com as mazelas da sociedade. “Não deve causar estranheza o fato de que muitos apresentem situações de alcoolemia, drogadição, depressão e outros sintomas que demonstram existir algum tipo de problema, inclusive de ordem emocional e espiritual.”
Segundo o prefeito, a capelania faria um trabalho de prevenção e de atendimento religioso para minimizar os impactos emocionais e espirituais sofridos pelos agentes de segurança. “Um ambiente de bem-estar espiritual, que renove as energias morais, e aponte possíveis encaminhamentos para a resolução de seus problemas, colaborando para o bom cumprimento de suas funções”, completa.
Conforme a proposta, a atividade não traria custos aos cofres públicos, pois os futuros capelães seriam voluntários da própria corporação e exerceriam a função sem prejuízo das funções que ocupam originalmente. Os guardas interessados nas funções de capelão geral, capelão adjunto, capelão auxiliar e capelão voluntário participariam de processo de seleção e teriam que atender a uma série de requisitos, como comprovar, por meio de documentação, ser membro praticante de instituição religiosa por, no mínimo, dois anos.
Outros objetivos da capelania listados na proposição são o de difundir informações que possibilitem a autopreservação emocional, a segurança coletiva e a sensibilização para a adoção de comportamentos adequados ao enfrentamento em situações de conflitos e crises. A proposição, por meio de um anexo, institui o símbolo da capelania da Guarda Municipal, que deverá ser empregado em documentos e demais ações do serviço.
Constituição
O projeto de lei determina que as atividades realizadas devem respeitar princípios estabelecidos nos artigos 5º e 19º da Constituição Federal, que tratam respectivamente do livre exercício dos cultos religiosos, da prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, e da vedação ao poder público de estabelecer, subvencionar ou embaraçar o funcionamento de cultos religiosos.
A iniciativa prevê, ainda, que o Poder Executivo regulamente a matéria 60 após sua publicação em Diário Oficial. O ato detalharia qual será o tempo de serviço na capelania, a quantidade de capelães e a estrutura interna de funcionamento do órgão, entre outras questões.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, a proposição segue para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba