Proposta criação do Programa de Atenção às Ocupações Urbanas
É sugerida uma análise da situação habitacional de Curitiba a cada seis meses, com informações sobre ocupações e condições de moradias, por exemplo. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A fim de fortalecer as políticas habitacionais na capital, um projeto de lei, em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), pretende instituir o Programa de Atenção às Ocupações Urbanas. O objetivo é a realização de estudos técnicos recorrentes para diagnóstico da situação do município e para o incentivo à regularização fundiária na cidade
Dividido em oito artigos, o texto estabelece a análise detalhada da situação habitacional da cidade a cada seis meses. Nos estudos estipulados pela proposta, deverão constar informações sobre as áreas de ocupações, avaliação das condições de moradia, assim como dados demográficos, socioeconômicos e de infraestrutura.
A proposição prevê, ainda, o incentivo à regularização fundiária de áreas ocupadas, ao se estabelecer parcerias com instituições governamentais e da sociedade civil organizada. Também propõe cooperação entre as organizações sociais para a implementação de políticas organizacionais inclusivas. Pretende-se, com a iniciativa, incentivar a participação popular por meio de audiências e consultas públicas (005.00039.2024).
Já no seu artigo 5º, estabelece que, em imóveis públicos do Município, fica proibida realização da reintegração de posse dos terrenos ocupados sem que haja a disponibilização de alternativa habitacional adequada à população vulnerável – a norma compreende que são as famílias com renda per capita de até um salário-mínimo.
“É de grande importância a iniciativa legislativa com o fim procurar soluções para a problemática de moradia do município de Curitiba, visando garantir que a população vulnerável não tenha seus direitos violados”, argumenta a autora da proposta, a vereadora Giorgia Prates – Mandata Preta (PT). “O direito à moradia integra o direito a um padrão de vida adequado”, acrescenta.
Caso aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo, a lei entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, cabendo à Prefeitura de Curitiba o prazo de 120 dias para a regulamentação da política pública.
Entenda o caminho desse projeto de lei até a votação na Câmara de Curitiba
Protocolado em 9 de abril, o projeto inicialmente receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei. Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta. Não há um prazo estabelecido até a votação pelo plenário.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
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