Proposta criação do Estatuto do Pedestre em Curitiba
Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal, desde o início do mês, pretende criar o Estatuto do Pedestre, com direitos e deveres das pessoas que circulam a pé em Curitiba. De iniciativa do vereador Goura (PDT), a proposição (005.00033.2018) também aponta diretrizes para a infraestrutura da cidade, como para as calçadas e o mobiliário urbano. Os recursos do FUC (Fundo de Urbanização de Curitiba) destinados a obras de infraestrutura, segundo o texto, priorizariam os modais não motorizados e o transporte coletivo, em relação aos motorizados individualmente.
A norma proposta reforça a prioridade dos pedestres sobre os demais meios de transporte, conforme já prevê o Código de Trânsito Brasileiro e a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Dentre seus objetivos estão o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a área; a garantia de qualidade de infraestrutura aos pedestres, para sua acessibilidade e segurança; o estímulo a pesquisas e ações para melhoria das condições de caminhabilidade e segurança dos pedestres; e a conscientização da sociedade quanto às diferentes soluções possíveis para a mobilidade urbana.
Se o projeto for aprovado e sancionado, as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos que possuam postes, equipamentos ou mobiliário urbano instalados nas calçadas, praças e passeios públicos em desacordo com o disposto na lei terão 90 dias, a partir da publicação da norma no Diário Oficial do Município, para adaptá-los ou retirá-los. Caso contrário, o texto prevê a aplicação de advertência e a aplicação de multa de R$ 500 por dia.
A proposta de lei prevê que agosto seja o mês de Proteção do Pedestre e de promoção um seminário municipal sobre o tema. O texto ainda aponta a criação, pelo poder público, do Sistema de Informação sobre Mobilidade a Pé (SIMP), com estatísticas sobre circulação, fluxo, acidentes, atropelamentos, quedas e outros dados pertinentes à qualidade da mobilidade em Curitiba. O relatório seria disponibilizado anualmente, até 31 de março, no site da prefeitura.
Segundo Goura, a matéria foi inspirada no Estatuto do Pedestre da cidade de São Paulo. “Com cerca de 1,5 milhão de veículos, Curitiba é a capital com a maior frota do país. Desses, por volta de 1,04 milhão são automóveis, para uma população de 1.893.997 de pessoas e aproximadamente 4.600 quilômetros de vias. Assim, há praticamente 0,7 carro por habitante e mais de 300 carros para cada quilômetro de via”, afirma o autor.
O vereador completa que o alto índice de motorização, “somado à cultura do individualismo e da predominância do carro sobre os demais modais, tem como consequência a velocidade em prejuízo da qualidade de vida, com grande número de colisões, graves lesões, sequelas e óbitos de pedestres, ciclistas, condutores e os próprios passageiros de veículos motorizados”. O projeto indica dados do Projeto Vida no Trânsito, de que entre 2012 e 2016 houve uma média de 80 mortes de pedestres por ano na capital. “Felizmente, graças aos programas educativos e ações dos órgãos públicos, foi registrada uma redução de 40% nas ocorrências nos últimos cinco anos”, acrescenta ele.
“Este estatuto vem, portanto, no sentido de prosseguir com os progressos recentes de valorização da vida dos pedestres obtidos no município, mas não só isso, busca modificar o paradigma de construção, manutenção e utilização dos espaços urbanos como um todo”, justifica. De acordo com ele, em cidades como Nova Iorque, nos Estados Unidos, e Copenhage, na Dinamarca, “o planejamento vem reduzindo as dimensões para veículos motorizados e propondo o renascimento dos espaços para as pessoas”.
Direitos e deveres
O projeto inclui entre os pedestres a pessoas que circula a pé, com cadeira de rodas ou com outra tecnologia assistiva, motorizada ou não; o ciclista desmontado, empurrando a bicicleta; a pessoa que esteja empurrando carrinho de bebê ou carrinho para transporte de carga; e o trabalhador da coleta de resíduos, varrição ou outra atividade profissional na via e logradouro público.
Além da prioridade sobre os demais meios de transporte, a matéria propõe mais 10 direitos dos pedestres. São eles: a preservação de sua vida e integridade física e mental ao exercer o direito de ir e vir; o desenho universal e a acessibilidade, nos termos da Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência; calçadas e iluminação pública de qualidade; paradas e pontos de ônibus seguros e sinalizados; tempo de travessia compatível com sua mobilidade e com o tráfego usual da região, nunca inferior a 30 segundos, com sinalização objetiva e ilha central quando necessário; passarela e equipamento público que impeça a travessia em local perigoso; ciclovias com sistema de sinalização horizontal, vertical e material refletivo para visualização noturna; reexecução imediata da faixa de pedestres e da sinalização horizontal quando houver recapeamento asfáltico; educação para um trânsito seguro e sustentável; e trânsito pelo espaço público de forma desimpedida, livre de constrangimentos motivados por gênero, orientação sexual, condição socioeconômica, nacionalidade, religião, convicção política ou faixa etária.
No rol de deveres, são elencados seis itens, cujo descumprimento acarretaria ao infrator advertência ou a participação em programas educacionais. São eles: obedecer as normas de circulação de trânsito; não jogar lixo nas vias, praças, calçadas e passeios; coletar as fezes dos animais e manter cães de grande porte ou agressivos com coleira e focinheira; tomar precauções de segurança ao atravessar as vias, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens próprias, sempre que essas existirem em uma distância de até 50 metros de sua localização; e informar à Prefeitura as condições de seu conhecimento que sejam obstáculo aos direitos assegurados pelo Estatuto do Pedestre.
Infraestrutura
De acordo com o projeto de lei, a infraestrutura da cidade “deverá contemplar a visão holística, na qual o pedestre seja reconhecido como ator principal na construção urbana”. Como infraestrutura, a proposta engloba o sistema viário (calçada, via, travessias, faixas e sinalização); a urbanização (edificações, praças, parque, largos e equipamentos públicos); e acessórios (vegetação, mobiliário urbano e iluminação).
Segundo o texto, a calçada, por exemplo, deve ser limpa, bem conservada, com piso antiderrapante, inclinação e largura previstas nas normas técnicas e leis específicas. A via deve ter preferencialmente velocidade reduzida. A vegetação, proporcionar sombra e não danificar a infraestrutura. A iluminação, aumentar a segurança. O mobiliário, não prejudicar o trânsito livre dos pedestres.
Tramitação
O projeto primeiramente recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica da Casa e depois segue para as comissões temáticas. Durante a análise dos colegiados do Legislativo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor da proposição. Depois de passar pelas comissões, a matéria segue para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.
A norma proposta reforça a prioridade dos pedestres sobre os demais meios de transporte, conforme já prevê o Código de Trânsito Brasileiro e a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Dentre seus objetivos estão o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a área; a garantia de qualidade de infraestrutura aos pedestres, para sua acessibilidade e segurança; o estímulo a pesquisas e ações para melhoria das condições de caminhabilidade e segurança dos pedestres; e a conscientização da sociedade quanto às diferentes soluções possíveis para a mobilidade urbana.
Se o projeto for aprovado e sancionado, as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos que possuam postes, equipamentos ou mobiliário urbano instalados nas calçadas, praças e passeios públicos em desacordo com o disposto na lei terão 90 dias, a partir da publicação da norma no Diário Oficial do Município, para adaptá-los ou retirá-los. Caso contrário, o texto prevê a aplicação de advertência e a aplicação de multa de R$ 500 por dia.
A proposta de lei prevê que agosto seja o mês de Proteção do Pedestre e de promoção um seminário municipal sobre o tema. O texto ainda aponta a criação, pelo poder público, do Sistema de Informação sobre Mobilidade a Pé (SIMP), com estatísticas sobre circulação, fluxo, acidentes, atropelamentos, quedas e outros dados pertinentes à qualidade da mobilidade em Curitiba. O relatório seria disponibilizado anualmente, até 31 de março, no site da prefeitura.
Segundo Goura, a matéria foi inspirada no Estatuto do Pedestre da cidade de São Paulo. “Com cerca de 1,5 milhão de veículos, Curitiba é a capital com a maior frota do país. Desses, por volta de 1,04 milhão são automóveis, para uma população de 1.893.997 de pessoas e aproximadamente 4.600 quilômetros de vias. Assim, há praticamente 0,7 carro por habitante e mais de 300 carros para cada quilômetro de via”, afirma o autor.
O vereador completa que o alto índice de motorização, “somado à cultura do individualismo e da predominância do carro sobre os demais modais, tem como consequência a velocidade em prejuízo da qualidade de vida, com grande número de colisões, graves lesões, sequelas e óbitos de pedestres, ciclistas, condutores e os próprios passageiros de veículos motorizados”. O projeto indica dados do Projeto Vida no Trânsito, de que entre 2012 e 2016 houve uma média de 80 mortes de pedestres por ano na capital. “Felizmente, graças aos programas educativos e ações dos órgãos públicos, foi registrada uma redução de 40% nas ocorrências nos últimos cinco anos”, acrescenta ele.
“Este estatuto vem, portanto, no sentido de prosseguir com os progressos recentes de valorização da vida dos pedestres obtidos no município, mas não só isso, busca modificar o paradigma de construção, manutenção e utilização dos espaços urbanos como um todo”, justifica. De acordo com ele, em cidades como Nova Iorque, nos Estados Unidos, e Copenhage, na Dinamarca, “o planejamento vem reduzindo as dimensões para veículos motorizados e propondo o renascimento dos espaços para as pessoas”.
Direitos e deveres
O projeto inclui entre os pedestres a pessoas que circula a pé, com cadeira de rodas ou com outra tecnologia assistiva, motorizada ou não; o ciclista desmontado, empurrando a bicicleta; a pessoa que esteja empurrando carrinho de bebê ou carrinho para transporte de carga; e o trabalhador da coleta de resíduos, varrição ou outra atividade profissional na via e logradouro público.
Além da prioridade sobre os demais meios de transporte, a matéria propõe mais 10 direitos dos pedestres. São eles: a preservação de sua vida e integridade física e mental ao exercer o direito de ir e vir; o desenho universal e a acessibilidade, nos termos da Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência; calçadas e iluminação pública de qualidade; paradas e pontos de ônibus seguros e sinalizados; tempo de travessia compatível com sua mobilidade e com o tráfego usual da região, nunca inferior a 30 segundos, com sinalização objetiva e ilha central quando necessário; passarela e equipamento público que impeça a travessia em local perigoso; ciclovias com sistema de sinalização horizontal, vertical e material refletivo para visualização noturna; reexecução imediata da faixa de pedestres e da sinalização horizontal quando houver recapeamento asfáltico; educação para um trânsito seguro e sustentável; e trânsito pelo espaço público de forma desimpedida, livre de constrangimentos motivados por gênero, orientação sexual, condição socioeconômica, nacionalidade, religião, convicção política ou faixa etária.
No rol de deveres, são elencados seis itens, cujo descumprimento acarretaria ao infrator advertência ou a participação em programas educacionais. São eles: obedecer as normas de circulação de trânsito; não jogar lixo nas vias, praças, calçadas e passeios; coletar as fezes dos animais e manter cães de grande porte ou agressivos com coleira e focinheira; tomar precauções de segurança ao atravessar as vias, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens próprias, sempre que essas existirem em uma distância de até 50 metros de sua localização; e informar à Prefeitura as condições de seu conhecimento que sejam obstáculo aos direitos assegurados pelo Estatuto do Pedestre.
Infraestrutura
De acordo com o projeto de lei, a infraestrutura da cidade “deverá contemplar a visão holística, na qual o pedestre seja reconhecido como ator principal na construção urbana”. Como infraestrutura, a proposta engloba o sistema viário (calçada, via, travessias, faixas e sinalização); a urbanização (edificações, praças, parque, largos e equipamentos públicos); e acessórios (vegetação, mobiliário urbano e iluminação).
Segundo o texto, a calçada, por exemplo, deve ser limpa, bem conservada, com piso antiderrapante, inclinação e largura previstas nas normas técnicas e leis específicas. A via deve ter preferencialmente velocidade reduzida. A vegetação, proporcionar sombra e não danificar a infraestrutura. A iluminação, aumentar a segurança. O mobiliário, não prejudicar o trânsito livre dos pedestres.
Tramitação
O projeto primeiramente recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica da Casa e depois segue para as comissões temáticas. Durante a análise dos colegiados do Legislativo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor da proposição. Depois de passar pelas comissões, a matéria segue para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba