Proposta a criação do cargo de agente de apoio educacional

por Fernanda Foggiato | Revisão: Alex Gruba — publicado 18/10/2022 08h30, última modificação 18/10/2022 09h29
Iniciativa do Executivo prevê a necessidade de até mil vagas, preenchidas por meio de concurso público.
Proposta a criação do cargo de agente de apoio educacional

Os profissionais auxiliariam, por exemplo, nos momentos da alimentação e higiene dos estudantes. (Foto: Arquivo/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu, na última sexta-feira (14), mensagem do Executivo para criar o cargo de agente de apoio educacional. A mensagem prevê a abertura de até mil vagas, preenchidas em concurso público, para a nova carreira. A função é de nível médio, com a carga horária semanal de 40 horas e salário inicial de R$ 1.991,66 (padrão 5016).

Conforme a proposição, compete ao agente de apoio educacional a "colaboração com a criança/estudante no momento de sua alimentação, na higiene pessoal, no descanso, na locomoção, na segurança individual e coletiva, orientando e auxiliando na promoção de sua autonomia nas unidades educacionais” (005.00179.2022).

Os profissionais atuariam na Educação Infantil, Educação Especial e Ensino Fundamental, além dos Faróis do Saber, transporte escolar e bibliotecas escolares. O impacto estimado pelo Executivo com a contratação dos agentes de apoio educacional, entre julho e dezembro de 2023, é de R$ 23,5 milhões. Em 2024 e 2025, a despesa seria de R$ 48,4 milhões e R$ 49,9 milhões, respectivamente.

O projeto diz que a carreira do agente de apoio educacional será regida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos de Curitiba (lei municipal 1.656/1958). O cargo passa a constar na lei municipal 11.000/2004, que regulamenta planos de carreira de servidores dos níveis básico, médio e superior, na administração direta e indireta da capital.

O cargo de agente de apoio educacional integraria um novo eixo regulado, na administração direta, pelo artigo sexto da lei. O dispositivo, que hoje abrange carreiras nas áreas administrativa, de infraestrutura e de saúde/social, também abrangeria o segmento da educação.

Justificativa
“A criação desse cargo e a contratação desses novos servidores qualificará as equipes de trabalho e possibilitará o adequado atendimento das nossas crianças e estudante com deficiência, cumprindo o disposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência”, diz a justificativa da proposta, assinada pelo prefeito Rafael Greca.

“Possibilitará também a reorganização das equipes docentes, criando a condição para a plena e eficiente utilização da nossa capacidade instalada de atendimento na Educação Infantil e nas escolas de Ensino Fundamental, cumprindo a meta constante do Plano Municipal de Educação de universalização da Educação Infantil na pré-escola, para as crianças de 4 a 5 anos de idade, e ampliação da oferta da Educação Infantil nos nossos CMEIs, para as crianças de 0 a 3 anos”, afirma.

O Executivo defende ainda que a criação do cargo trará “condições para que se alcance a evolução gradativa do cumprimento, como hora-atividade, de 1/3 da carga horária semanal do cargo de professor de educação infantil”. Quanto ao transporte escolar, a justificativa é possibilitar “mais segurança e atenção aos usuários”. “Relativamente aos Faróis do Saber e às bibliotecas escolares, a presença desses profissionais possibilitará seu funcionamento pleno, para atendimento aos estudantes e à comunidade local”, acrescenta.

A mensagem diz que o detalhamento das atribuições e outras especificidades do cargo serão regulamentadas por meio de decreto do Executivo. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor com a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação
Protocolado na última sexta, o projeto de lei primeiramente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Em seguida, receberá o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Caso acatada, a iniciativa seguirá para outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos.

Concluída tal etapa, o projeto estará apto a plenário, sendo que não há um prazo regimental para o trâmite completo. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à CMC a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.