Proposta criação de Portal da Transparência da covid-19
Proposta divulgação de informações relativas ao combate à pandemia, em Portal da Transparência especifico e relatório semanal à CMC. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), protocolado na última segunda-feira (11), sugere a criação de um Portal da Transparência, na capital, exclusivo para a divulgação de dados relativos à pandemia da covid-19. A proposta (005.00077.2020) é do vereador Dalton Borba (PDT). Ele pondera à lei federal 13.979/2020, que dispõe sobre a emergência em saúde pública pelo novo coronavírus e prevê a dispensa temporária de licitação, mas determina que o procedimento seja “imediatamente disponibilizado” em site oficial do contratante.
“Tenho uma preocupação muito grande com esta gestão de dinheiro público”, justificou Borba, em pronunciamento no pequeno expediente da sessão plenária dessa terça-feira (12). Para o autor, a medida traria transparência aos atos da gestão. A ideia, completou o vereador, é que a população saiba que os recursos estão sendo bem aplicados. Ele ainda citou investigações em seis estados sobre o mau uso de dinheiro público, por compras supostamente superfaturadas de respiradores e outros equipamentos essenciais no combate à covid-19.
O Portal da Transparência da Prefeitura de Curitiba, na avaliação de Dalton Borba, não supriria a necessidade, pois “as informações lá contidas não estão organizadas ou orçamentariamente vinculadas aos enfrentamento à pandemia, o que torna muito mais difícil a fiscalização”. “O Município já recebeu mais de R$ 180 milhões de verbas federais, bem como informou publicamente ter à disposição do enfrentamento um fundo de emergência de R$ 500 milhões, valores muito expressivos para serem misturados, sem o devido destaque, aos gastos gerais da administração”, completa.
A proposição também determina à Prefeitura de Curitiba a prestação de contas semanal à CMC, quanto às receitas e despesas empregadas no combate à pandemia. O relatório traria, dentre outras informações, o demonstrativo de recursos próprios disponíveis e os montantes recebidos pela União, Governo do Paraná ou outras fontes. Também indicaria as contratações e aquisições realizadas no período, com os respectivos números de processo administrativo, de parecer (no caso de dispensa), nome do contratado e inscrição na Receita Federal, prazo contratual, descritivo do bem ou serviço e valor contratado.
O primeiro relatório, de acordo com o texto proposto por Dalton Borba, condensaria as informações desde o decreto de situação de emergência em saúde pública em Curitiba. Os demais, se aprovada e sancionada a lei, seriam emitidos semanalmente.
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
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