Proposta criação de Conselho de Diversidade Religiosa

por Assessoria Comunicação publicado 04/11/2014 11h15, última modificação 28/09/2021 06h24

Começou a tramitar, nesta segunda-feira (3), projeto de lei da vereadora Carla Pimentel que cria, em Curitiba, o Conselho Municipal de Diversidade Religiosa. Segundo a parlamentar, “a ideia é normatizar ações que contribuam para promover o direito ao livre exercício das diversas práticas religiosas, disseminando uma cultura da paz, da justiça e do respeito às diferentes crenças e convicções”. O código da proposição, disponível para consulta na internet, é 005.00238.2014.

A vereadora defende que a criação do conselho atenderia o interesse público ao reconhecer “o caráter benéfico da existência de todas as religiões para a sociedade, seja em virtude da pregação para o fortalecimento da família, estipulação de princípios morais e éticos que acabam por aperfeiçoar os indivíduos, o estímulo à caridade, ou simplesmente pelas obras sociais benevolentes praticadas pelas próprias instituições”.

O Conselho Municipal de Diversidade Religiosa seria formado por 20 pessoas, sendo metade indicada pelo Poder Público (Secretaria do Governo Municipal, Procuradoria-geral do Município, Comissão de Direitos Humanos do Município, Secretaria Municipal da Defesa Social e Câmara Municipal de Curitiba indicariam dois membros cada uma) e a outra metade proveniente da sociedade civil, “com reconhecida atuação na promoção da diversidade religiosa, escolhidos por seleção pública regulada em edital”. Os conselheiros teriam mandato de dois anos e o cargo não seria remunerado.

Na justificativa, o projeto lembra que o exercício da liberdade religiosa e a determinação da separação entre religião e administração pública (estado laico) estão  previstas no artigo 5º, inciso VI, da Constituição de 1988. “Isso significa que o Estado deve se preocupar em proporcionar a seus cidadãos um clima de perfeita compreensão religiosa, proscrevendo a intolerância e o fanatismo”, explica a vereadora.

Os membros do Conselho Municipal de Diversidade Religiosa auxiliariam na elaboração de políticas de afirmação do direito à liberdade religiosa e na articulação de uma rede municipal de defesa e promoção da liberdade e da diversidade religiosa. Os conselheiros também poderiam receber denúncias sobre situações de discriminação contra qualquer pessoa ou grupo de pessoas de qualquer religião.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.