Proposta criação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas
Conflitos em contratos firmados pela administração pública municipal, direta e indireta, poderão contar com Comitês de Prevenção e Solução de Disputas, conforme proposta de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Protocolada no dia 23 de janeiro, a proposição é de Pier Petruzziello (PTB). O vereador justifica que há “permissão legal” para a utilização do método, já adotado em países da Europa e nos Estados Unidos, além da cidade de São Paulo, mas falta “expressa autorização” para seu emprego no Poder Executivo da capital (005.00003.2020).
“Inovar é um exercício de observação. Encontramos inovação no direito administrativo ao notar que métodos como arbitragem, mediação e conciliação estão sendo cada vez mais utilizados na administração pública, mas um deles merece nosso estudo e esforço: Dispute Board ou Junta de Soluções de Conflitos”, acrescenta Petruzziello. “Esse mecanismo contratual privado, de prevenção e soluções de controvérsias, são comitês compostos por três membros, normalmente especialistas na área discutida, eleitos pelas partes, para acompanhar toda a execução do pactuado e dar suporte na resolução de problemas corriqueiros, apresentados durante o processo de execução do contrato.”
Segundo o projeto, a eventual adoção do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas deverá constar no edital e no contrato entre a administração pública municipal e a pessoa jurídica de direito privado ou a pessoa física. A lei se aplicaria a alienações e concessões de direito real de uso de bens; compras, inclusive por encomenda; prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; aquisições e locações de bens; contratações de serviços de tecnologia da informação e de comunicação; e obras e serviços de engenharia.
Ficariam de fora da regulamentação as contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria e aquelas regidas pela lei federal 13.303/2016 (Lei de Responsabilidade das Estatais). Sua natureza poderia ser: revisora, com o poder de emitir recomendações não vinculantes às partes em litígio; adjudicativa, com o poder de emitir decisões contratualmente vinculantes às partes em litígio; ou híbrida, que tanto recomendaria quanto decidiria sobre os conflitos, cabendo à parte requerente estabelecer a competência revisora ou adjudicativa.
Ainda conforme a proposição, as decisões emitidas pelo Comitê de Prevenção e Solução de Disputas poderiam ser submetidas à jurisdição judicial ou arbitral, em caso de inconformidade de uma das partes. Os valores a serem desembolsados pelo órgão contratante para pagamento de honorários dos membros do comitê comporiam o orçamento da contratação, “sendo certo que ao contratado privado caberá o pagamento da integralidade dos custos atinentes à instalação e à manutenção do comitê, enquanto competirá ao órgão contratante reembolsá-lo pela metade de tais custos, após aprovação das medições previstas no contrato”.
Cada um dos três membros do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas seriam cidadãos capazes e de confiança das partes, sendo formado, “preferencialmente, por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do contrato e um advogado”. Competiria ao órgão ou ente público contratante, em conjunto com a entidade contratada, a indicação dos membros.
O comitê entraria em funcionamento após a assinatura do termo de compromisso, até 30 dias após a celebração do contrato. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Depois disso caberá regulamentação do Poder Executivo, via decreto, dentro de 90 dias úteis.
Tramitação
Protocolada no dia 23 de janeiro, a proposição primeiramente será instruída pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Casa. Depois é que seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se acatada, para os demais colegiados. Nas comissões, os vereadores podem solicitar estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Encerrado esse trâmite, o projeto estará apto para seguir para o plenário e, se aprovado, para a sanção do prefeito para virar lei.
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