Proposta criação da Escola do Legislativo de Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 07/12/2012 16h40, última modificação 10/09/2021 08h01
Tramita na Câmara de Curitiba projeto de lei da Comissão Executiva que cria a Escola do Legislativo, com foco na capacitação dos parlamentares, servidores, estagiários e profissionais terceirizados da instituição. A matéria, que já recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), altera dispositivos da lei n° 10.131/2000, relativa à estrutura organizacional da Casa.
A Câmara discutiu a implantação na última semana, com a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas (Abel), que congrega escolas legislativas em em Legislativos municipais e estaduais, na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e em Tribunais de Contas. O presidente da entidade, Florian Madruga, reuniu-se com o presidente da Casa, João Luiz Cordeiro (PSDB), então prefeito em exercício, e o diretor-geral da instituição, Vinícios José Bório.
A ideia é que os vereadores e funcionários da Câmara de Curitiba possam complementar os estudos, em todos os níveis e escolaridade, recebam qualificação em atividades de suporte técnico-legislativo e integrem o programa Interlegis, desenvolvido pelo Senado, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A pesquisa acadêmica será estimulada, por meio de convênios com instituições de ensino, e outra ação prevista é a qualificação de lideranças comunitárias e políticas.
O texto vincula o órgão à Mesa Executiva e determina o seu funcionamento conforme regulamento próprio, aprovado por meio de resolução, com a celebração facultativa de termo de convênio ou parceria. A justificativa destaca a “necessidade de se criar na estrutura do Poder Legislativo um centro de apoio que promova estudos e treinamentos concernentes à atividade legislativa, potencializando o trabalho dos vereadores no exercício da democracia representativa”. O projeto, segundo instrução da Projuris, deve passar pela análise das comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Serviço Público.