Proposta cria o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

por Assessoria Comunicação publicado 12/06/2014 10h45, última modificação 24/09/2021 08h50

A implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPcD) começou a ser analisada pela Câmara de Curitiba. A criação do órgão é estabelecida em um projeto de lei que começou a tramitar nesta semana e é de iniciativa do Executivo (005.00144.2014).

O texto define que o conselho será deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações de promoção, inclusão social e defesa dos direitos da PcD. O órgão estará vinculado à Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD), responsável pela execução das políticas públicas voltadas a essa população no município.

“O atual Conselho dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência foi instalado muito antes da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, de 6 de dezembro de 2006, quando o termo "portador de deficiência" foi substituído por "pessoa com deficiência", passando do conceito médico para o social da própria deficiência. Por isso é necessária a criação de um "novo" colegiado”, explica o prefeito Gustavo Fruet, na justificativa.

Além de criar o conselho, a norma revoga a lei municipal 8.126/1993 (política municipal voltada aos interesses da pessoa com deficiência). Nas atribuições do novo órgão, consta a autonomia para elaborar leis e planos para a área.

Função e composição
Além de fiscalizar a aplicação das políticas dos direitos da PcD, o colegiado terá a função de acompanhar a elaboração do planejamento orçamentário municipal e de leis atinentes a essa população; de receber denúncias ou representações sobre o desrespeito aos direitos assegurados por lei; e de convocar a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O órgão será composto por 18 membros: nove representantes do poder público, seis ligados às entidades ou organizações que atuam na defesa ou no atendimento da PcD, e três pessoas com deficiência. Cada vaga terá um titular e um suplente. O mandato é de dois anos e a eleição do presidente e vice-presidente respeitará a alternância entre as representações. A participação no conselho não será remunerada.

Fundo Municipal
O projeto altera o Fundo de Apoio ao Deficiente (FAD) atribuindo sua gestão à Fundação de Ação Social (FAS) – já prevista na lei municipal 7.982/1992 – e à Secretaria Especial da PcD. As diretrizes para aplicação dos recursos, o controle da execução orçamentária, bem como a avaliação econômico-financeira serão submetidas ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A norma determina, ainda, que o fundo seja constituído por recursos provenientes de, no mínimo, 5% da arrecadação bruta do EstaR (Estacionamento Regulamento); da transferência de recursos federais, estaduais e municipais; de doações e contribuições; e de aplicações financeiras – este último não previsto na legislação atual.

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.